Seguro de vida: assinatura do empregado em apólice não é autorização expressa

Seguro de vida: assinatura do empregado em apólice não é autorização expressa

A mera assinatura do empregado em apólice de seguro de vida não serve para comprovar sua autorização expressa para que sejam feitos descontos diretos em folha de pagamento ou em sua conta-corrente. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso do Banco Meridional do Brasil S/A contra a decisão regional que o condenou a devolver a um ex-empregado os descontos efetuados a título de seguro de vida ao longo de dezoito anos de contrato de trabalho. A decisão, entretanto, não foi unânime. O ministro Lélio Bentes votou vencido.

A relatora do recurso, a juíza convocada Maria de Assis Cálsing, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região) por considerá-la em consonância com o que dispõe o Enunciado nº 342 do TST que, ao interpretar o artigo 462 da CLT, aponta para a necessidade de autorização expressa, por escrito, e que não padeça de nenhum vício de vontade, ou seja, não seja firmada por meio de coação praticada pelo empregador. É comum entre os bancos a prática de oferecer ao funcionário a adesão a um seguro de vida no ato da contratação.

Há casos em que o empregado é coagido a aderir ao plano, pois, sem isso, não será admitido. "No caso em tela, apesar de demonstrada a existência da apólice de seguro de vida devidamente assinada pelo empregado, não houve comprovação de que ele tivesse autorizado a realização dos descontos diretamente em sua conta-corrente", afirmou a juíza Cálsing em seu voto. No recurso ao TST, a defesa do banco argumentou que o desconto foi feito mensalmente por quase vinte anos, por isso seria improvável que o empregado não concordasse com a situação.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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