Telesp indenizará aposentada por publicar indevidamente seu telefone em lista telefônica
A aposentada Anália Maria Patti Souza Varella obteve indenização por
danos morais no Superior Tribunal de Justiça por ter sofrido
constrangimento causado pela veiculação indevida do número de seu
telefone nas páginas amarelas da lista telefônica do Estado de São
Paulo. O nome e endereço da aposentada apareciam, sem autorização, na
sessão de massagens. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) restabeleceu a sentença de primeiro grau que condenou a empresa
de Telecomunicações de São Paulo, Telesp, a pagar a quantia de 50
salários-mínimos.
O filho de Anália Maria Patti, André Patti de Souza Varella, concluiu
no final do ano de 1997 curso de especialização em quiropatia, que
consiste em uma técnica de realinhamento dos ossos da coluna vertebral.
O jovem passou a anunciar o préstimo de seus serviços no Jornal
Primeiramão de Santos, fornecendo para contato o telefone residencial
de sua mãe, que posteriormente, transformou-se em linha comercial. Em
meados de 1998, André recebeu um telefonema da Telesp informando que os
anúncios poderiam ser veiculados nas páginas amarelas da lista
telefônica.
Tempos depois Anália Maria Patti passou a receber telefonemas de
pessoas interessadas em usufruir o serviço anunciado, visando apenas
desfrutar de momentos de luxúria e perdição. A aposentada constatou que
ao invés de constar o nome de seu filho, era o nome dela que aparecia
indicado no anúncio. Anália Maria procurou a Telesp a fim de esclarecer
o ocorrido. A empresa informou que por ser a titular da linha o anúncio
seria veiculado com o seu nome independente de autorização.
Inconformada com as incessantes ligações mal intencionadas, a
aposentada registrou reclamação junto ao Centro de Informação Defesa e
Orientação ao Consumidor (CIDOC). Representantes da Listel afirmaram
que a responsabilidade pelo equívoco seria da Telesp. Os advogados de
Anália Maria Patti entraram com uma ação indenizatória na 11ª Vara
Cível de Santos com objetivo de receber o valor equivalente a 500
salários-mínimos. A juíza de primeiro grau condenou a Telesp a pagar a
quantia de 50 salários-mínimos.
Descontente com a decisão, a defesa da empresa de telecomunicações
recorreu ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo
(TJ/SP) que estabeleceu a indenização em R$ 800,00. Os advogados de
Anália Maria Patti procuraram o STJ a fim de contestar a decisão do
TJ/SP.
O ministro relator, Fernando Gonçalves restabeleceu a sentença
monocrática afirmando que o anúncio erroneamente veiculado representa
inequívoco dano, diante da violação ao direito à intimidade da
aposentada, que teve publicado seu endereço e telefone residenciais de
forma indevida.