Documento da família vale para recontar tempo da aposentadoria rural
Documentos apresentados em nome dos pais servem como comprovação de
trabalho no meio rural. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
reconheceu que é possível, no regime de economia familiar, utilizar-se
de documentos de outros membros da família - pais, cônjuges e irmãos –
para comprovar o tempo de serviço para aposentadoria.
O INSS ingressou na Justiça com o argumento de que apenas os
documentos elencados pelo art. 106 da Lei 8.213/91, que regula a
aposentadoria no meio rural, serviriam como prova material para a
recontagem do tempo de serviço. O objetivo era impedir a já aposentada,
Maria Zermiani Fiamoncini, de receber o equivalente a mais cinco anos
de benefício. Pelo INSS, a situação era agravada, por ela não ter
nenhum documento em seu nome que comprovasse o exercício de atividade
rural.
Maria Zermiani apresentou ao INSS uma certidão de cadastro do
Incra, que atestava que seu pai era dono de uma propriedade rural.
Apresentou ainda matrícula da escola e um certificado de
comercialização de produtos agrícolas. Para o INSS, documentos
inválidos. Ela não seria assegurada por ser filha: teria de comprovar
objetivamente o tempo que se dedicou ao campo.
Para o relator do processo, ministro Paulo Galloti, a prova não
fica inviabilizada pelo fato de os documentos não estarem em nome de
Zermiani. O regime em economia familiar, de acordo com a Quarta Turma,
caracteriza-se pelo trabalho de uma única unidade produtiva. O trabalho
se desenvolve de forma cooperada, embora somente um integrante da
família apareça frente aos negócios.