TST supera formalismo e garante exame de recurso da Pepsi

TST supera formalismo e garante exame de recurso da Pepsi

Um simples defeito no preenchimento da guia para o recolhimento das custas processuais, que não comprometia a regularidade do processo, levou a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a garantir a tramitação de um recurso anteriormente negada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Com a decisão do TST, baseada no voto do ministro Brito Pereira, o órgão regional terá de examinar o mérito da causa que lhe foi interposta pela Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda.

O erro material consistiu unicamente no preenchimento equivocado de um dos itens da guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) correspondente ao pagamento das custas processuais: o número da Vara do Trabalho em que a causa foi inicialmente julgada. Esse pronunciamento judicial coube à 59ª Vara do Trabalho da capital paulista, mas na guia DARF foi registrada a 50ª Vara do Trabalho paulistana como o órgão responsável pela primeira decisão.

O equívoco na indicação de um algarismo foi suficiente para que o TRT-SP declarasse a deserção do recurso que lhe foi dirigido. "Está ausente prova eficaz do recolhimento das custas processuais, já que o DARF diz respeito ao processo nº 1134/99, da 50ª Vara do Trabalho, diverso, portanto, desse processo, porque tramita perante a 59ª Vara do Trabalho. Assim, porque irregular o recolhimento das custas, o recurso é, pois, deserto e deve ter negado o seguimento", afirmou o acórdão do TRT.

Inviabilizado o prosseguimento da causa, a defesa da Pepsi-Cola ingressou com um recurso de revista no TST a fim de desconstituir o rigor da decisão do TRT paulista, presa à observância estrita da formalidade no preenchimento da guia DARF. Para tanto, sustentou que o posicionamento violava dispositivos constitucionais, notadamente o que garante às partes envolvidas no processo judicial o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

No TST, o rigor da decisão regional foi substituído pela inexistência de quaisquer obstáculos processuais à tramitação da causa. "Na presente hipótese, a guia de custas foi devidamente preenchida no que diz respeito ao número do processo e à identificação das partes, apresentando-se equivocada apenas quanto à informação relativa à Vara do Trabalho de origem", observou o ministro Brito Pereira.

O relator do recurso de revista também frisou que a guia DARF foi arquivada no local correto. "Rege o processo o princípio da boa-fé das partes, e, na hipótese, as outras informações preenchidas na guia permitem a correta individualização do processo, principalmente quando se verifica, mediante a certidão lançada nos autos originais, que a guia de custas foi arquivada na 59ª Vara".

"Não há, ante o exposto, como negar que o ato tenha atingido sua finalidade", concluiu o ministro Brito Pereira ao votar pela concessão do recurso de revista para afastar a deserção do caso e, com isso, permitir o exame do mérito do recurso ordinário interposto pela Pepsi-Cola contra a sentença da 59ª Vara do Trabalho da capital paulista.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos