Criadas novas regras para estados e municípios com Regimes Próprios de Previdência
Estados e municípios que têm Regimes Próprios de Previdência dos Servidores passarão a ter que comprovar, a partir de agora, ao Ministério da Previdência Social, o repasse das contribuições previdenciárias de seus servidores ao instituto gestor de previdência ao qual estiver vinculado.
A determinação está na portaria 1.317, de 17 de setembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de hoje (19). Essa comprovação será mensal, mas deverá ser encaminhada à Secretaria de Previdência Social (SPS), bimestralmente, por via postal ou por meio eletrônico.
O cumprimento dessa exigência será fundamental para que os estados e municípios com Regimes Próprios obtenham e renovem o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem esse documento as administrações regionais não podem, por exemplo, receber verbas voluntárias da União ou obter empréstimos de instituições financeiras federais.
A portaria também prevê a institucionalização do demonstrativo financeiro do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e traz, em anexo, o modelo de formulário desse demonstrativo, com instruções para seu preenchimento.
Outra alteração refere-se ao prazo de entrega dos demonstrativos para os municípios com 50 mil habitantes ou menos e que tenham Regime Próprio de Previdência. Com a portaria o prazo de envio passa a ser bimestral, e não mais semestral. Os municípios com população superior a 50 mil habitantes e os estados já enviam os demonstrativos a cada dois meses. Esses demonstrativos também são essenciais para a obtenção do CRP.