Oi responde a processo por publicidade enganosa

Oi responde a processo por publicidade enganosa

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou processo administrativo contra as empresas TNL PCS (Oi) e Telemar Norte Leste por possível uso de publicidade enganosa na campanha "Eu disse Oi primeiro", em que a empresa promete 31 anos de ligações gratuitas nos fins de semana. A campanha foi veiculada em maio de 2002 em redes de televisão e encartes publicitários.

No entendimento do DPDC, a empresa pode ter deixado de informar corretamente o consumidor a respeito da promoção ou até veiculado informação falsa na campanha, já que o Plano Geral de Autorizações de Serviço Móvel Pessoal, editado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e o Termo de Autorização assinado entre a Oi e a Anatel determinam que a outorga para uso de radiofreqüência é válida por 15 anos, prorrogável uma única vez por igual período.

"A fornecedora não poderia garantir o cumprimento da publicidade, posto que a autorização tem prazo determinado de 15 anos, e, mesmo em caso de prorrogação do mesmo, esta atingiria o patamar de 30 anos e não 31, conforme vem sendo veiculado pela empresa", diz o despacho publicado no Diário Oficial desta terça-feira.

A campanha também teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor ao não informar claramente que a promoção era válida apenas para ligações entre celulares da Oi.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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