Mantido adicional de periculosidade a ex-motorista da CSN

Mantido adicional de periculosidade a ex-motorista da CSN

Está mantida a decisão de segundo grau que garantiu a um ex-empregado da Companhia Siderúrgica Nacional (SCN) o direito a receber adicional de periculosidade integral (30% sobre o salário-base) por permanecer cerca de quinze minutos por dia em área de risco enquanto aguardava o abastecimento do caminhão que dirigia com óleo diesel. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da CSN, no qual a empresa pretendia se livrar do pagamento do adicional alegando que o empregado não trabalhava de forma constante na área de risco.

Para o relator do recurso, o juiz convocado André Luís Moraes de Oliveira, a decisão do TRT de Minas Gerais (3ª Região) que concedeu o pagamento integral da periculosidade por considerar que o sinistro poderia ocorrer enquanto o empregado aguardava o abastecimento do veículo, está de acordo com a jurisprudência do TST (OJ nº 5 da SDI-I). O juiz André Luís esclareceu entretanto que não se aplica a esse caso a nova OJ 280 da SDI-I, que nega o direito ao adicional quando o contato com o agente perigoso se dá por tempo extremamente reduzido.

Segundo o juiz, não se pode admitir que uma exposição diária de quinze minutos, em média, ao agente perigoso seja tempo extremamente reduzido. "Esclareça-se não ser o caso de aplicar a recente Orientação Jurisprudencial 280 da SDI-I do TST, uma vez que a expressão 'tempo extremamente reduzido' não equivale aos quinze minutos constantes da hipótese sub judice", afirmou. A OJ nº 280 da SDI-I do TST dispõe que "o contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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