Câmara encerra votação da Reforma Tributária em 1º turno

Câmara encerra votação da Reforma Tributária em 1º turno

Os deputados da base aliada comemoraram, com chuva de papel picado, o término do primeiro turno de votação da proposta de Reforma Tributária (PEC 41/03).

O presidente da Câmara, João Paulo Cunha, remeteu a matéria à Comissão Especial da Reforma, que terá reunião ainda hoje para a elaboração da chamada redação do vencido, em que todas as alterações feitas desde a primeira votação são consolidadas e publicadas em um único texto.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA

ICMS
- O ICMS passa a ter apenas cinco alíquotas uniformes para todo o território nacional, que deverão ser definidas em resolução aprovada por 3/5 do Senado Federal;
- A alíquota máxima será de 25%;
- Os alimentos de primeira necessidade e os medicamentos de uso humano terão alíquota mínima, e poderão até ser isentos por lei complementar;
- No caso das operações interestaduais, o imposto passa a ser cobrado no estado de destino da mercadoria ou serviço. Por um período de transição, entretanto, o estado de origem receberá parte do imposto por meio de alíquotas aplicadas nos primeiros quatro anos das novas regras. Essas alíquotas deverão manter o equilíbrio do sistema e serão reduzidas, a cada ano, de um ponto percentual para a menor alíquota; e de 0,5% no caso da máxima, até a formação de uma única alíquota de 4%. Esse índice será atingido no decorrer de sete anos, contados a partir do primeiro dia do quinto ano de exigência do imposto segundo as novas regras;
- Os incentivos fiscais concedidos até 30 de setembro deste ano ficam prorrogados por 11 anos. A partir desta data, não poderão ser concedidos novos incentivos;
- Quatro produtos poderão ficar com alíquota de até 5% acima do teto, por um período de três anos. Depois, deverão ter redução de 1% ao ano até se enquadrarem na regra dos demais;
- O ICMS passa a incidir também sobre operações como transferências interestaduais de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular;
- Na tributação da energia elétrica e do petróleo, a cobrança de ICMS somente no estado de destino foi mantida até quando a alíquota interestadual para a origem não atingir 4%. Depois disso, caberá ao Senado a definição das alíquotas.


FUNDO DE COMPENSAÇÃO
- O Fundo de Exportações compensará as perdas dos estados e Distrito Federal com a desoneração do ICMS dos produtos exportados. Do montante de recursos que caberá a cada estado, 25% serão destinados aos municípios. Estima-se que o total do fundo chegue a R$ 6,7 bilhões. Esse repasse perdurará enquanto 80% do produto da arrecadação do ICMS não ficar a cargo do estado de destino;
- Poderão ser considerados, no cálculo dos repasses, também os créditos decorrentes da aquisição de bens de capital em operações interestaduais.


SIMPLES
Fruto de um acordo da base governista com o PSDB, o chamado Super Simples será um regime de tributação único abrangendo impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; - Será optativo para o contribuinte, com recolhimento unificado e centralizado e distribuição imediata dos recursos pertencentes aos respectivos entes federados, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
- Poderão ser criadas condições de enquadramento diferenciadas por estado;
- A arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas por União, estados e municípios;
- Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios de cada estado ou município serão extintos a partir da entrada em vigor do novo regime diferenciado de tributação.


ITR e IPVA
O Imposto Territorial Rural (ITR) continua a cargo da União, mantendo-se o repasse de 50% de sua arrecadação para o município onde se situa o imóvel. Para desestimular a posse de propriedade improdutiva, é mantida também a progressividade do tributo (maior o valor do imóvel, maior a alíquota);
- O repasse poderá chegar à totalidade, por meio de convênio de transferência da fiscalização e cobrança celebrado entre a União e o município;
- As glebas rurais familiares continuam isentas;
- No caso do IPVA, o imposto deverá incidir também sobre veículos aéreos e aquáticos. Suas alíquotas mínimas serão definidas pelo Senado; e poderão ser diferenciadas segundo o tipo e utilização do veículo.


BENS INTER-VIVOS
O imposto de bens para transmissão de imóveis inter-vivos continua de competência dos municípios. Sua alíquota poderá ser progressiva em razão do valor do imóvel - maior o valor, maior a alíquota -, além de diferenciada de acordo com sua localização e uso.


TRANSMISSÃO CAUSA-MORTIS
O texto aprovado inicialmente em Plenário previa que o Imposto de Transmissão de Bens e Direitos pela morte do proprietário ou doação teria alíquotas progressivas até 15%, que seriam definidas por lei complementar. Porém, um destaque de votação aprovado retirou essas mudanças da Reforma e manteve a redação atual da Constituição.


CPMF
A CPMF continua sendo provisória, com alíquota de 0,38% até 2007.
Atualmente, a vigência da CPMF vai até dezembro de 2004, ano em que a alíquota seria de 0,08%. Pelo texto aprovado, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza não contará mais com recursos da contribuição equivalentes a 0,08% da arrecadação de 2004.


PEDÁGIO
Foi retirado da Constituição o dispositivo que vincula o uso de pedágio à utilização de vias conservadas pelo Poder Público.


CIDE
Da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, que passa a incidir também sobre a importação de serviços, o Governo repassará 25% aos estados para o financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. Desse montante, os estados repassarão 25% aos municípios, segundo critérios estabelecidos em lei. A arrecadação da Cide é incluída nos valores sujeitos à Desvinculação de Receitas da União (DRU).


DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS
A desvinculação de receitas da União, cujo prazo vencerá em 2003, é prorrogada até 2007. Por meio da DRU, o Governo Federal pode usar 20% dos recursos de impostos e contribuições em outras despesas, desvinculando-os de órgão, fundo ou despesa específica.
- São excluídos da desvinculação os repasses constitucionais, os fundos regionais de desenvolvimento e os programas de financiamento regional.


EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
Segundo o texto aprovado, o empréstimo compulsório continua a ser instituído somente por lei complementar e para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Acrescentaram-se aquelas derivadas de desastre ambiental.


SERVIÇOS
A proposta permite a cobrança de Imposto de Importação e Imposto de Exportação sobre serviços.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
A União destinará 2% da arrecadação do IPI e do IR para financiar programas de desenvolvimento das regiões mais pobres, mas sem a criação de um fundo específico.
Juntamente com as regiões Norte, Nordeste, Centro-oeste e o estado do Espírito Santo, serão beneficiados o noroeste do estado do Rio de Janeiro e a área de Minas Gerais abrangida pelo semi-árido, conforme disciplina legislação específica.


INCLUSÃO SOCIAL
Aos estados e ao Distrito Federal será facultado vincular a programas de apoio à inclusão e promoção social até 0,5% de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação em despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida ou outros gastos não diretamente associados a essas ações.
Com as mesmas regras e a mesma percentagem de 0,5% da receita tributária líquida, é permitida a vinculação dos recursos a fundo de fomento à cultura.


NOVENTENA
A noventena, prazo de noventa dias para a vigência de lei que crie ou aumente impostos, passa a constar do texto constitucional, mas não será aplicada a empréstimo compulsório, Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda (IR), impostos extraordinários para o caso de guerra externa, nem sobre a base de cálculo do IPVA e do IPTU.
Também nos dois primeiros anos de vigência da lei complementar que disciplinar o ICMS, a noventena não se aplicará a esse imposto.


CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Fica estabelecida a gradualidade na transição da cobrança previdenciária da folha de pagamento para o faturamento da empresa.


ZONA FRANCA E INFORMÁTICA
Além do incentivo fiscal à Zona Franca de Manaus, cuja prorrogação por mais dez anos foi mantida (até 2023), os incentivos à Lei de Informática foram prorrogados até 2019.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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