TST extingue processo por falta de assinatura na petição inicial

TST extingue processo por falta de assinatura na petição inicial

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, indeferiu um pedido de efeito suspensivo apresentado pela São Paulo Transportes S.A. por uma questão inusitada: a petição da empresa era simplesmente apócrifa, não havia assinatura do representante legal da empresa nos autos ao TST. Por este motivo, o ministro mandou extinguir o processo, sem julgamento do mérito.

O suposto pedido da empresa – que não pode sequer ser examinado pelo TST por ser apócrifo – seria contra sentença normativa do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), em dissídio coletivo. A sentença que a São Paulo Transportes pretendia ver suspensa teria beneficiado o Sindicato dos Motoristas de Trabalhadores do Ramo dos Transportes Urbanos, Rodoviários e Anexos de São Paulo, Cooperativas de Transporte Urbano no Município de São Paulo (Cooturb) e Ministério Público do Trabalho da 2ª Região.

"De uma simples leitura da petição inicial, verifica-se que esta se encontra apócrifa", observou o presidente do TST em seu despacho. "Ausência de assinatura do representante legal da parte na peça vestibular do instrumento processual constitui-se em vício insanável, como tal não comportando despacho saneador", acrescentou ele, para negar o pedido e determinar a extinção do processo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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