TST extingue processo por falta de assinatura na petição inicial
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco
Fausto, indeferiu um pedido de efeito suspensivo apresentado pela São
Paulo Transportes S.A. por uma questão inusitada: a petição da empresa
era simplesmente apócrifa, não havia assinatura do representante legal
da empresa nos autos ao TST. Por este motivo, o ministro mandou
extinguir o processo, sem julgamento do mérito.
O suposto pedido da empresa – que não pode sequer ser examinado
pelo TST por ser apócrifo – seria contra sentença normativa do Tribunal
Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), em dissídio coletivo. A
sentença que a São Paulo Transportes pretendia ver suspensa teria
beneficiado o Sindicato dos Motoristas de Trabalhadores do Ramo dos
Transportes Urbanos, Rodoviários e Anexos de São Paulo, Cooperativas de
Transporte Urbano no Município de São Paulo (Cooturb) e Ministério
Público do Trabalho da 2ª Região.
"De uma simples leitura da petição inicial, verifica-se que esta se
encontra apócrifa", observou o presidente do TST em seu despacho.
"Ausência de assinatura do representante legal da parte na peça
vestibular do instrumento processual constitui-se em vício insanável,
como tal não comportando despacho saneador", acrescentou ele, para
negar o pedido e determinar a extinção do processo.