TST confirma incorporação de vantagem para servidores estaduais paulistas do setor de saúde
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
confirmou a natureza salarial de uma gratificação paga a servidores
estaduais paulistas do setor de saúde, a SUDS. A parcela teve origem
num convênio firmado entre o Estado (SP) e o Ministério da Previdência
Social, com o objetivo de remunerar os profissionais da saúde do Estado
e do Inamps, quando passaram a trabalhar de forma integrada. O
posicionamento do TST favoreceu um grupo de trabalhadores que atuou no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo.
A incorporação da gratificação SUDS e seus reflexos nas demais
parcelas remuneratórias havia sido negada pelo Tribunal Regional do
Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Com base no convênio assinado em 1987 e
no decreto estadual que instituiu, o órgão de segunda instância afastou
a natureza salarial da verba.
"Com efeito, a previsão legislativa foi bem clara quanto à natureza
da gratificação. A verba não foi instituída pelo empregador e os
recursos provinham de terceiros (União Federal) para desempenho de
atividade estatal básica, ou seja, assistência à saúde", julgou o
TRT-SP.
Esse entendimento foi reformulado, contudo, pelo TST, onde o
ministro Milton de Moura França demonstrou que, enquanto foi paga, a
gratificação SUDS possuiu natureza salarial. "Assim, ainda que fruto de
repasse de verbas, a complementação (SUDS) era paga pelo Estado em
contraprestação de serviços prestados, sendo, portanto, considerada
como salário", afirmou o relator do recurso de revista formulado por
ex-funcionários do Hospital das Clínicas e que lhes foi deferido
parcialmente.
O TST afastou o exame (não conheceu) da parte do recurso em que os
servidores reivindicavam o restabelecimento do pagamento da SUDS no
período posterior a fevereiro de 1992, época em que a vantagem deixou
de ser repassada. "Os reflexos da gratificação SUDS sobre outras
parcelas não autorizam a sua incorporação definitiva ao salário",
explicou o ministro Milton de Moura França ao concluir seu voto pela
concessão parcial do recurso de revista.