TST confirma incorporação de vantagem para servidores estaduais paulistas do setor de saúde

TST confirma incorporação de vantagem para servidores estaduais paulistas do setor de saúde

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a natureza salarial de uma gratificação paga a servidores estaduais paulistas do setor de saúde, a SUDS. A parcela teve origem num convênio firmado entre o Estado (SP) e o Ministério da Previdência Social, com o objetivo de remunerar os profissionais da saúde do Estado e do Inamps, quando passaram a trabalhar de forma integrada. O posicionamento do TST favoreceu um grupo de trabalhadores que atuou no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

A incorporação da gratificação SUDS e seus reflexos nas demais parcelas remuneratórias havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Com base no convênio assinado em 1987 e no decreto estadual que instituiu, o órgão de segunda instância afastou a natureza salarial da verba.

"Com efeito, a previsão legislativa foi bem clara quanto à natureza da gratificação. A verba não foi instituída pelo empregador e os recursos provinham de terceiros (União Federal) para desempenho de atividade estatal básica, ou seja, assistência à saúde", julgou o TRT-SP.

Esse entendimento foi reformulado, contudo, pelo TST, onde o ministro Milton de Moura França demonstrou que, enquanto foi paga, a gratificação SUDS possuiu natureza salarial. "Assim, ainda que fruto de repasse de verbas, a complementação (SUDS) era paga pelo Estado em contraprestação de serviços prestados, sendo, portanto, considerada como salário", afirmou o relator do recurso de revista formulado por ex-funcionários do Hospital das Clínicas e que lhes foi deferido parcialmente.

O TST afastou o exame (não conheceu) da parte do recurso em que os servidores reivindicavam o restabelecimento do pagamento da SUDS no período posterior a fevereiro de 1992, época em que a vantagem deixou de ser repassada. "Os reflexos da gratificação SUDS sobre outras parcelas não autorizam a sua incorporação definitiva ao salário", explicou o ministro Milton de Moura França ao concluir seu voto pela concessão parcial do recurso de revista.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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