STJ suspende asfaltamento da "rota da fuga", em São Paulo
Está suspenso o asfaltamento da estrada municipal do Bairro Helvetia,
conhecida também como a "rota da fuga", no Km 61 da Rodovia SP 075. O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves,
negou um pedido do Município de Indaiatuba para retomar as obras da
rodovia. O argumento é que o asfaltamento pode prejudicar a
concessionária Rodovias da Colina S/A., que tem suposto direito ao
pedágio cobrado no quilômetro 61 da SP 075.
A concessionária ingressou na Terceira Vara da Comarca de
Indaiatuba, com a alegação de que o asfaltamento da rodovia causaria
uma evasão da tarifa do pedágio. A concessionária explora a malha
rodoviária de ligação entre várias cidades de São Paulo, cobrando um
valor de R$ 5,20 por sentido da via. Ela conseguiu na segunda instância
o direito de impedir, liminarmente, o asfaltamento da estrada.
O ministro Naves manteve a decisão do desembargador Guerrieri
Rezende, por entender que a concessão do direito para o asfaltamento de
uma via alternativa seria um caminho sem volta. A matéria, para o
ministro, deve ser resolvida em "sede de cognição plena", ou seja, por
uma turma colegiada. Depois de concluída a obra, os efeitos serão
permanentes e de difícil reparação.
Segundo argumentos do prefeito responsável pela obra, Reinaldo
Nogueira Lopes Cruz, passam pela estrada mais de cinco mil veículos
todos os dias. O prefeito alega que não pode deixar de realizar obra
pública, que venha a beneficiar a população do seu município, em
detrimento de interesse de qualquer concessionária. "Obrigações
contratuais não podem impedir que o Município, no exercício da sua
competência constitucional, execute obra pública que beneficie sua
população", afirma.
A concessionária alega que a real intenção do município é tentar
intervir, ilegalmente, no preço do pedágio. A concessão do direito ao
asfaltamento consistiria em desvio do Poder Executivo, que estaria
incentivando aos usuários da SP 075 a praticar ato ilícito. O
asfaltamento acarretaria também danos ao próprio poder público, que tem
que arcar com desequilíbrios econômico-financeiros do contrato de
concessão.
Para o ministro Naves, as quantias não arrecadadas em razão do
asfaltamento da "rota de fuga" realmente desequilibram a equação
econômico-financeira do contrato de concessão. "O Poder Público
acabaria tendo que suportar os prejuízos", assinalou. A concessionária,
segundo Naves, está obrigada a desembolsar quantias elevadas para
manter a rodovia e deve ser remunerada de acordo com os gastos que têm.