STJ suspende asfaltamento da "rota da fuga", em São Paulo

STJ suspende asfaltamento da "rota da fuga", em São Paulo

Está suspenso o asfaltamento da estrada municipal do Bairro Helvetia, conhecida também como a "rota da fuga", no Km 61 da Rodovia SP 075. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou um pedido do Município de Indaiatuba para retomar as obras da rodovia. O argumento é que o asfaltamento pode prejudicar a concessionária Rodovias da Colina S/A., que tem suposto direito ao pedágio cobrado no quilômetro 61 da SP 075.

A concessionária ingressou na Terceira Vara da Comarca de Indaiatuba, com a alegação de que o asfaltamento da rodovia causaria uma evasão da tarifa do pedágio. A concessionária explora a malha rodoviária de ligação entre várias cidades de São Paulo, cobrando um valor de R$ 5,20 por sentido da via. Ela conseguiu na segunda instância o direito de impedir, liminarmente, o asfaltamento da estrada.

O ministro Naves manteve a decisão do desembargador Guerrieri Rezende, por entender que a concessão do direito para o asfaltamento de uma via alternativa seria um caminho sem volta. A matéria, para o ministro, deve ser resolvida em "sede de cognição plena", ou seja, por uma turma colegiada. Depois de concluída a obra, os efeitos serão permanentes e de difícil reparação.

Segundo argumentos do prefeito responsável pela obra, Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, passam pela estrada mais de cinco mil veículos todos os dias. O prefeito alega que não pode deixar de realizar obra pública, que venha a beneficiar a população do seu município, em detrimento de interesse de qualquer concessionária. "Obrigações contratuais não podem impedir que o Município, no exercício da sua competência constitucional, execute obra pública que beneficie sua população", afirma.

A concessionária alega que a real intenção do município é tentar intervir, ilegalmente, no preço do pedágio. A concessão do direito ao asfaltamento consistiria em desvio do Poder Executivo, que estaria incentivando aos usuários da SP 075 a praticar ato ilícito. O asfaltamento acarretaria também danos ao próprio poder público, que tem que arcar com desequilíbrios econômico-financeiros do contrato de concessão.

Para o ministro Naves, as quantias não arrecadadas em razão do asfaltamento da "rota de fuga" realmente desequilibram a equação econômico-financeira do contrato de concessão. "O Poder Público acabaria tendo que suportar os prejuízos", assinalou. A concessionária, segundo Naves, está obrigada a desembolsar quantias elevadas para manter a rodovia e deve ser remunerada de acordo com os gastos que têm.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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