Justiça do Trabalho gera R$ 7 bilhões em depósitos no BB e CEF
O volume de dinheiro em depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, recolhidos ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, é
hoje de R$ 7 bilhões. Do total, cerca de R$ 5 bilhões depositados na
primeira instituição e R$ 2 bilhões na CEF. O levantamento foi
divulgado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro
Francisco Fausto, para quem esses valores têm resultado numa
movimentação financeira em apoio a importantes projetos governamentais.
"Esse dinheiro, revertido para os cofres da União, significa um reforço
muito importante para os gastos públicos", afirmou.
Como as instituições financeiras gestoras desses recursos têm
liberdade para aplicá-los – enquanto não são sacados pelos titulares, o
que só acontece na liquidação do débito trabalhista -, o presidente do
TST entende que, no caso do Banco do Brasil, responsável pela maior
parcela recolhida, "o dinheiro certamente está sendo empregado em obras
públicas, representando importante incremento à economia". O mesmo
acontece no que se refere à CEF, onde o dinheiro dos depósitos
judiciais pode ser revertido para obras sociais, como programas de
saneamento básico e casa própria, segundo o ministro.
O total de dinheiro em depósitos recursais por ordem da Justiça do
Trabalho, atualmente, eqüivale à soma exata do orçamento de 2004 – o
primeiro encaminhado pelo governo Lula ao Congresso - para o
investimento e custeio dos sete ministérios integrantes da área de
infra-estrutura: Transportes (R$ 2,2 bilhões), Ciência e Tecnologia (R$
2 bilhões), Integração Nacional (R$ 798 milhões), Cidades (R$ 550
milhões), Minas e Energia (R$ 548 milhões) Comunicações (R$ 500
milhões) e Meio Ambiente (R$ 411 milhões).
Para se ter ainda idéia do significado do volume de depósitos
recursais por conta da Justiça do Trablaho, em poder do Banco do Brasil
e CEF, ele supera em 40% o orçamento global de toda a Justiça do
Trabalho para este ano, incluindo gastos com salários e benefício de
pessoal, investimento e custeio. A Justiça do Trabalho é composta em
nível nacional de 1.109 Varas, 24 Tribunais Regionais do Trabalho
(TRT), além do TST, recebendo e julgando anualmente mais de dois
milhões de processos. Enquanto seu orçamento representa apenas 0,5% do
Orçamento Geral da União este ano, de cerca de R$ 1 trilhão, a soma dos
depósitos recursais eqüivale a 0,7% do OGU.
Os depósitos recursais da Justiça do Trabalho, também chamados
depósitos judiciais, ficam em contas especiais do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) geridas pela CEF e BB, que são os depositários
oficiais dessas verbas. Os R$ 7 bilhões atuais representam, em média, o
volume de dinheiro que é girado anualmente nessas contas. O depósito é
um rito cumprido obrigatoriamente pela parte, em geral o empregador,
quando decide recorrer ordinariamente ao Tribunal Regional do Trabalho
(TRT) de uma decisão da Vara do Trabalho; ou de uma decisão do TRT ao
Tribunal Superior do Trabalho. Há uma tabela fixando as custas para o
recorrente em cada tipo de recurso. A conta dos depósitos é aberta em
nome da parte recorrida, ou seja, o autor ou reclamante na ação, em
geral o empregado.