Conselho Federal da OAB terá cadastro de advogados punidos

Conselho Federal da OAB terá cadastro de advogados punidos

O Conselho Federal da OAB vai contar com um Cadastro Nacional de Penalidades, via internet, onde serão centralizadas as informações relativas às penalidades impostas pelos órgãos da OAB aos advogados, em decorrência de infrações ao Código de Ética e Disciplina.

O sistema está pronto para ser implantado e será apresentado aos presidentes de Seccionais da OAB pelo conselheiro federal Alberto de Paula Machado, no sábado, dia 13 de setembro, durante o último Colégio de Presidentes da atual gestão. O evento tem início na sexta-feira, dia 12, e se encerra no domingo, 14, no plenário da OAB nacional

A principal decorrência da criação do sistema será a formação de um cadastro nacional de advogados punidos, que informará a penalidade e o infrator, as datas de início e final da punição. O controle da extinção da penalidade e a conseqüente retirada do nome do advogado será feito automaticamente.

Os dados que alimentarão o sistema serão fornecidos pelas Seccionais, especialmente pelos seus Tribunais de Ética, e pela Segunda Câmara do Conselho Federal, vencidos os prazos recursais e após o trânsito em julgado da Decisão.

Apenas os usuários especificamente credenciados junto ao Conselho Federal terão acesso ao Cadastro Nacional de Penalidades. A definição de quais setores e usuários das Seccionais ficarão responsáveis por sua operacionalização, assim como quem terá permissão para consultá-lo, é do Colégio de Presidentes.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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