Conselho Federal da OAB terá cadastro de advogados punidos
O Conselho Federal da OAB vai contar com um Cadastro Nacional de
Penalidades, via internet, onde serão centralizadas as informações
relativas às penalidades impostas pelos órgãos da OAB aos advogados, em
decorrência de infrações ao Código de Ética e Disciplina.
O sistema está pronto para ser implantado e será apresentado aos
presidentes de Seccionais da OAB pelo conselheiro federal Alberto de
Paula Machado, no sábado, dia 13 de setembro, durante o último Colégio
de Presidentes da atual gestão. O evento tem início na sexta-feira, dia
12, e se encerra no domingo, 14, no plenário da OAB nacional
A principal decorrência da criação do sistema será a formação de um
cadastro nacional de advogados punidos, que informará a penalidade e o
infrator, as datas de início e final da punição. O controle da extinção
da penalidade e a conseqüente retirada do nome do advogado será feito
automaticamente.
Os dados que alimentarão o sistema serão fornecidos pelas Seccionais,
especialmente pelos seus Tribunais de Ética, e pela Segunda Câmara do
Conselho Federal, vencidos os prazos recursais e após o trânsito em
julgado da Decisão.
Apenas os usuários especificamente credenciados junto ao Conselho
Federal terão acesso ao Cadastro Nacional de Penalidades. A definição
de quais setores e usuários das Seccionais ficarão responsáveis por sua
operacionalização, assim como quem terá permissão para consultá-lo, é
do Colégio de Presidentes.