Técnico em farmácia pode se inscrever no Conselho Regional da categoria
O técnico em Farmácia, após a conclusão no segundo grau, tem direito à
inscrição no quadro de profissionais do Conselho Regional de Farmácia.
O entendimento unânime é da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), para quem tal profissional só pode ser responsável
técnico unicamente em drogaria e não em farmácia.
A questão foi definida em um recurso especial do Conselho Regional de
Farmácia do Estado do Rio Grande do Sul (CRF-RS), no qual se buscava
reverter decisão da Justiça Federal no Sul do País segundo a qual
"preenchidos os requisitos legais pertinentes, é lícita a inscrição dos
técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos conselhos
regionais de farmácia". O CRF gaúcho alega que os técnicos diplomados,
mesmo tendo seus diplomas registrados pelo Ministério da Educação, não
têm direito à inscrição por absoluta falta de previsão legal.
O relator do caso no STJ, ministro José Delgado, destacou que esse é o
primeiro caso a ser julgado no tribunal envolvendo a categoria de
técnicos, até então os processos analisados referiam-se a auxiliares de
farmácia. Para o ministro, não obstante o conselho ter apresentado o
inquérito referente a várias irregularidades cometidas por tais
técnicos, tais aspectos não eram objeto de apreciação no recurso
especial. O que se estava a discutir era saber se o técnico em
farmácia, após a conclusão no segundo grau, de acordo com a legislação,
sendo proprietário de farmácia, pode ser inscrito no conselho regional
da categoria para ser técnico unicamente de drogaria, e não quando o
estabelecimento inclui farmácia.
Segundo Delgado, farmácia manipula o medicamento, enquanto a drogaria
tão-somente vende, consulta receita, verifica o prazo de validade dos
remédios, ou seja, exerce um tipo de fiscalização responsável sob a
supervisão do Conselho Regional de Farmácia. A decisão da Justiça
Federal no Rio Grande do Sul está devidamente posicionada ao admitir a
inscrição dos técnicos com atuação limitada em drogarias, não havendo,
a seu ver, nada a ser corrigido naquela conclusão, entende José Delgado.