Contato com paciente durante vacinação requer insalubridade

Contato com paciente durante vacinação requer insalubridade

O laudo pericial utilizado para apurar se o trabalhador é merecedor do adicional de insalubridade não precisa ser adotado pelo juiz; este pode ou não seguir suas conclusões. Com base neste entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um recurso da Clivacim Clínica Vacinações e Imunoterapia S/C Ltda., no qual contestava sentença favorável a uma ex-funcionária. O relator do processo no TST, seguido à unanimidade, foi o ministro Luciano de Castilho Pereira.

A empregada da clínica de imunoterapia ajuizou ação na Justiça Trabalhista para reivindicar o pagamento do adicional de periculosidade, sob a alegação de que atendia e mantinha contato freqüente com pacientes, estando sujeita ao risco de contaminação. No processo, ela citou o anexo 14 da Norma Reguladora 15 do Ministério do Trabalho, que prevê que a insalubridade em grau médio deve ser deferida a profissionais que trabalham em postos de vacinação e estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana, desde que estes tenham contato com os pacientes.

A clínica sustentou que as atividades desenvolvidas pela funcionária se resumiam ao atendimento a clientes. Ela somente orientava os pacientes quanto à vacinação, carimbava os cartões de vacinas e os encaminhava à enfermaria, sem realizar qualquer tipo de exame, conforme alegação da empresa. Em sua defesa, a clínica ainda ressaltou a inexistência de contato físico com os clientes, requisito exigido pelo anexo 14 da Norma Reguladora 15 – apontada pela trabalhadora como violada.

O laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade e atestou que os serviços desempenhados pela empregada tinham caráter apenas preventivo. Apesar do resultado, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) desprezou o documento, por considerar que a prova pericial não vincula o julgador, "serve apenas de suporte técnico para a sua decisão". Com esse entendimento, o TRT paulista condenou a Clivacim a pagar o adicional de insalubridade no grau médio à trabalhadora.

A clínica recorreu da decisão no TST, que afirmou que a decisão do juiz realmente não deve estar vinculada ao documento da perícia. O ministro Luciano de Castilho entendeu que não havia como examinar a conclusão do TRT paulista, o que implicaria em uma nova revisão de fatos e provas, e negou provimento ao recurso da Clivacim.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos