Contato com paciente durante vacinação requer insalubridade
O laudo pericial utilizado para apurar se o trabalhador é merecedor do
adicional de insalubridade não precisa ser adotado pelo juiz; este pode
ou não seguir suas conclusões. Com base neste entendimento, a Segunda
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a um
recurso da Clivacim Clínica Vacinações e Imunoterapia S/C Ltda., no
qual contestava sentença favorável a uma ex-funcionária. O relator do
processo no TST, seguido à unanimidade, foi o ministro Luciano de
Castilho Pereira.
A empregada da clínica de imunoterapia ajuizou ação na Justiça
Trabalhista para reivindicar o pagamento do adicional de
periculosidade, sob a alegação de que atendia e mantinha contato
freqüente com pacientes, estando sujeita ao risco de contaminação. No
processo, ela citou o anexo 14 da Norma Reguladora 15 do Ministério do
Trabalho, que prevê que a insalubridade em grau médio deve ser deferida
a profissionais que trabalham em postos de vacinação e estabelecimentos
destinados ao cuidado da saúde humana, desde que estes tenham contato
com os pacientes.
A clínica sustentou que as atividades desenvolvidas pela
funcionária se resumiam ao atendimento a clientes. Ela somente
orientava os pacientes quanto à vacinação, carimbava os cartões de
vacinas e os encaminhava à enfermaria, sem realizar qualquer tipo de
exame, conforme alegação da empresa. Em sua defesa, a clínica ainda
ressaltou a inexistência de contato físico com os clientes, requisito
exigido pelo anexo 14 da Norma Reguladora 15 – apontada pela
trabalhadora como violada.
O laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade e
atestou que os serviços desempenhados pela empregada tinham caráter
apenas preventivo. Apesar do resultado, o Tribunal Regional do Trabalho
de São Paulo (2ª Região) desprezou o documento, por considerar que a
prova pericial não vincula o julgador, "serve apenas de suporte técnico
para a sua decisão". Com esse entendimento, o TRT paulista condenou a
Clivacim a pagar o adicional de insalubridade no grau médio à
trabalhadora.
A clínica recorreu da decisão no TST, que afirmou que a decisão do
juiz realmente não deve estar vinculada ao documento da perícia. O
ministro Luciano de Castilho entendeu que não havia como examinar a
conclusão do TRT paulista, o que implicaria em uma nova revisão de
fatos e provas, e negou provimento ao recurso da Clivacim.