SDE sugere condenação das empresas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa

SDE sugere condenação das empresas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) divulgou ontem (08/09) parecer sugerindo a condenação das siderúrgicas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa por formação de cartel no mercado de vergalhões de aço. Depoimentos de ex-funcionários da Belgo Mineira comprovam que as empresas se reuniam e trocavam telefonemas com o objetivo de dividir o mercado nacional de vergalhões de aço, determinando quais construtoras e distribuidoras cada empresa deveria atender, além de definir estratégias comerciais anticompetitivas, como a coordenação na fixação de preços.

Uma das reuniões aconteceu em março de 1999 no bairro do Curado, em Recife. Na ocasião, representantes das três empresas se encontraram na sede da empresa Aço Norte para definir quais as distribuidoras e construtoras seriam atendidas por Belgo e Gerdau no estado do Pará, além dos preços que seriam praticados. Segundo o ex-funcionário da Belgo, a estratégia tinha como objetivo evitar acabar com a guerra de preços que havia entre as distribuidoras.

Donos e funcionários de construtoras e de grandes distribuidoras de vergalhões ouvidos pela SDE dizem que, embora as siderúrgicas não exijam exclusividade, o cliente habitual de uma siderúrgica não consegue cotar preços ou comprar de sua concorrente. A empresa concorrente à sua fornecedora habitual ou não fornece cotação de preços ou apresenta cotações com preços acima da praticada pelo seu fornecedor habitual e condições de pagamento diferentes das usuais, que inviabilizam a compra.

"As siderúrgicas dividem entre elas seus clientes, deixando as distribuidoras e construtoras sem opção, o que permite, assim, impor preços próximos aos de monopólio, sem que esses clientes possam contestar tais determinações", diz o parecer. Para manter a estabilidade do cartel, as empresas também impõem, aos grandes distribuidores, tabelas de preços mínimos para o produto, que são apresentadas em reuniões conjuntas das empresas com seus distribuidores.

Uma delas aconteceu na sede da Belgo Mineira, em Belo Horizonte, no ano de 1999. Na reunião, representantes das empresas apresentaram a tabela que deveria ser praticada pelos distribuidores e informaram que o descumprimento da tabela implicaria em corte de fornecimento ou redução dos descontos. "Essa fixação de preços de revenda ainda serve para garantir que as empresas distribuidoras independentes não ofertem seus produtos às grandes construtoras a um preço inferior àquele estabelecido pelo cartel, mitigando, neste ponto, a concorrência do setor e mantendo, assim, o controle do acordo de divisão de clientes", conclui o parecer da SDE.

A denúncia da existência de um cartel envolvendo as empresas Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa, detentoras de 93,7% do mercado nacional de vergalhões de aço, foi feita pelos Sindicatos da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas de São Paulo (Sinduscon) e das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi) em setembro de 2000.

Em fevereiro de 2003, a empresa Belgo Mineira conseguiu liminar suspendendo o processo, sob a alegação de que a SDE teria violado o direito de defesa da empresa ao divulgar parecer preliminar recomendando a condenação das empresas por cartel antes de abrir prazo para alegações finais. A liminar foi cassada uma semana depois pelo juiz da 21ª Vara Federal do DF, Guilherme Jorge de Resende Brito. Segundo ele, os advogados da empresa omitiram informações relevantes que induziram o juiz ao erro ao conceder a liminar.

Em junho deste ano, a SDE adotou medida preventiva contra as empresas, obrigando Gerdau, Belgo e Barra Mansa a comunicarem ao CADE as datas e o percentual de aumento dos seus produtos e proibindo o uso de tabelas ou quaisquer outros meios de divulgação antecipada de preços.

Documentos apresentadas pela Associação Mineira dos Distribuidores de Aço para Construção Civil (AMIDA) apontam que as empresas adotaram em abril de 2003 um aumento simultâneo e no mesmo percentual, facilitado pelo uso de tabelas de preços.

Logo em seguida, a Belgo entrou com novo mandado de segurança contra a medida preventiva adotada pela SDE. Em julho, o juiz da 21ª Vara Federal julgou o mandado de segurança improcedente e determinou a retomada do processo. O parecer com a decisão final da SDE deverá ser encaminhado agora ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para julgamento.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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