STJ nega habeas-corpus a depositário infiel
O pedido de habeas-corpus impetrado em favor de Milton Tardochi,
considerado depositário infiel e, por isso, com mandato de prisão
expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, depois de ter
vendido uma partida de 40 sacos de arroz, penhoradas para pagamento de
dívida judicial, foi negado pela segunda vez pelo Superior Tribunal da
Justiça (STJ). A decisão da Segunda Turma se deu na análise do agravo
regimental (tipo de recurso) de Milton Tardochi.
A disputa judicial teve origem com um processo de execução fiscal,
movido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra a empresa
Restaurantes Industriais e Comerciais Ltda., do qual resultou a penhora
de quarenta e seis sacos de arroz, tipo um, agulhinha, com sessenta
quilos cada.
Por ocasião da penhora Milton Tordochi assumiu o encargo de fiel
depositário dos bens. Mas quando os leilões foram marcados para 23 de
junho e 07 de julho deste ano, foi realizada uma vistoria e constatado
que os bens penhorados não se encontravam no depósito. O depositário
explicou os motivos pelos quais se desfizera da partida de arroz, entre
os quais "por se tratar de bens fugíveis e que compunham o estoque
rotativo da empresa executada". E se propôs a repor a partida de arroz.
Diante dos argumentos apresentados, o Juiz das Execuções Fiscais
Estaduais, além de não aceitá-los, achou por bem decretar, ex-ofício, a
prisão do depositário, segundo seus advogados, "antes mesmo de requerer
a manifestação da Fazenda do Estado acerca do pedido de substituição".
Os advogados de Tordochi entraram então com um pedido de liminar
para sustar o mandado de prisão expedido pelo Desembargador, o que foi negado. Um novo pedido de habeas-
corpus foi então encaminhado ao STJ, que teve como relator o ministro
João Otávio de Noronha, que considerou "no caso, entretanto, não se
tratar de depósito de bens fugíveis nem prisão em decorrência de penhor
mercantil, mas sim de depósito judicial, mostrando-se legítima a ameaça
de prisão do paciente". E negou o pedido de hábeas corpus, mantendo a
sentença do TJ/SP.