Fraudadora Jorgina e ex-juiz vão ressarcir o INSS por danos morais

Fraudadora Jorgina e ex-juiz vão ressarcir o INSS por danos morais

A juíza da 21ª Vara Federal, Liliane do Espírito Santo Roriz Almeida, condenou a fraudadora Jorgina de Freitas Fernandes e o ex-juiz Pedro Diniz a ressarcirem o INSS em R$ 8,8 milhões, sendo R$ 4 milhões por danos morais causados ao Instituto.

A condenação, que envolve também os réus Waldir Lemos de Andrade e Luiz Mendes Filho, é conseqüência da Ação de Responsabilidade Civil movida pelo INSS no processo do segurado Gerson Montenegro, que tramitou na 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu. O segurado teve seu nome usado em fraudes realizadas pela quadrilha de Jorgina, praticadas entre 1988 e 1991, em Nova Iguaçu e em São João de Meriti. Cerca de R$ 500 milhões foram desviados do INSS pela quadrilha.

Foi montado um grupo de trabalho com o objetivo de mover ações de ressarcimento contra os fraudadores e acompanhar as ações penais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio e nas varas federais. Como conseqüência do trabalho realizado pelo grupo, 50 réus foram condenados. Estão em andamento cem ações ordinárias de responsabilidade civil e cautelares nas varas cíveis federais, e 40 ações criminais nas varas penais federais, além de duas ações penais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A condenação dos fraudadores atingiu, em média, 14 anos de reclusão por crimes de peculato e formação de quadrilha.

Até o momento, foram sequestrados 200 imóveis adquiridos pelos réus com recursos desviados da Previdência. Existem outros 200 imóveis sob hipoteca legal, que servirão para garantir as ações de indenização.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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