Fraudadora Jorgina e ex-juiz vão ressarcir o INSS por danos morais
A juíza da 21ª Vara Federal, Liliane do Espírito Santo Roriz Almeida, condenou a fraudadora Jorgina de Freitas Fernandes e o ex-juiz Pedro Diniz a ressarcirem o INSS em R$ 8,8 milhões, sendo R$ 4 milhões por danos morais causados ao Instituto.
A condenação, que envolve também os réus Waldir Lemos de Andrade e Luiz Mendes Filho, é conseqüência da Ação de Responsabilidade Civil movida pelo INSS no processo do segurado Gerson Montenegro, que tramitou na 5ª Vara Cível de Nova Iguaçu. O segurado teve seu nome usado em fraudes realizadas pela quadrilha de Jorgina, praticadas entre 1988 e 1991, em Nova Iguaçu e em São João de Meriti. Cerca de R$ 500 milhões foram desviados do INSS pela quadrilha.
Foi montado um grupo de trabalho com o objetivo de mover ações de ressarcimento contra os fraudadores e acompanhar as ações penais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio e nas varas federais. Como conseqüência do trabalho realizado pelo grupo, 50 réus foram condenados. Estão em andamento cem ações ordinárias de responsabilidade civil e cautelares nas varas cíveis federais, e 40 ações criminais nas varas penais federais, além de duas ações penais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A condenação dos fraudadores atingiu, em média, 14 anos de reclusão por crimes de peculato e formação de quadrilha.
Até o momento, foram sequestrados 200 imóveis adquiridos pelos réus com recursos desviados da Previdência. Existem outros 200 imóveis sob hipoteca legal, que servirão para garantir as ações de indenização.