STJ concede indenização por danos morais a empresário
José Carlos da Nóbrega Gambarra conseguiu o direito de receber
indenização por danos morais sofridos em razão da permanência indevida
do seu nome no cadastro de inadimplentes. A decisão foi da Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabeleceu a
indenização em R$ 500,00.
O empresário do setor de transportes José Carlos Gambarra realizou, na
condição de fiador, contrato de arrendamento mercantil com a parte
requerida para a aquisição de um veículo de carga. No contrato, o
empresário foi o avalista de Maria Sônia de Araújo Gambarra, que não
conseguiu cumprir as prestações combinadas em abril de 1997. José
Carlos Gambarra então firmou um acordo recebendo o veículo e pactuando
com a devedora uma quantia remanescente. O empresário continuou como
avalista de Maria Sônia Araújo até o cumprimento das condições
estabelecidas no contrato de leasing.
Após o cumprimento do contrato de venda do veículo, o Banco do Brasil
suspendeu o cancelamento das restrições de crédito de Maria Sônia, mas
o nome do empresário continuou no órgão de proteção ao crédito
(Serasa).
Os advogados de José Carlos Gambarra procuraram o Tribunal de Justiça
do estado da Paraíba (TJ/PB) a fim de conseguir indenização por danos
morais. O TJ/PB negou o pedido afirmando que para que haja reparação de
danos morais é necessária à existência real de evento danoso que
provoque diminuição considerável da estima própria. O Tribunal citou
ainda que o empresário tinha postura costumeira em desonrar seus
compromissos, frustrando inúmeros pagamentos e causando incerteza no
meio comercial.
Inconformada, a defesa do empresário entrou com um recurso no STJ para
receber indenização pelos danos causados. Para isso, alegou que na
reparação por dano moral, é desnecessária a prova do efetivo dano,
bastando a prova do fato que o gerou.
No STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi concedeu o recurso e
condenou o Banco do Brasil a pagar a quantia de R$ 500,00 a título de
indenização por danos morais acrescida das custas processuais e
honorários advocatícios.