Banerj deposita R$99,8 milhões como garantia em ação movida pelo INSS

Banerj deposita R$99,8 milhões como garantia em ação movida pelo INSS

O banco Banerj, pertencente ao conglomerado financeiro Itaú, depositou judicialmente R$ 99,8 milhões em favor da Previdência Social. O crédito, feito no dia 29 de agosto último, refere-se à garantia de pagamento de uma ação movida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra o Banerj.

O processo está sendo julgado pelo juiz Edward Carlyle Silva, da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro. No início do mês passado o magistrado rejeitou a oferta do banco de penhorar títulos da dívida pública e determinou que o Banerj depositasse em juízo 1% de seu faturamento mensal. "Ativos mobiliários têm grandes oscilações de preço e exigem cuidados especiais na administração da carteira. Assim, apresentamos ao juiz a possibilidade de penhora da renda", explica o procurador-geral do INSS, João Aragonés.

Caso o Banerj tivesse aceitado penhorar o faturamento, os procuradores federais estimam que o banco depositaria, por 40 meses, algo em torno de R$ 2,5 milhões. Isso porque a dívida do Banerj com a Previdência chega a R$ 91 milhões, incluindo honorários advocatícios.

O processo que está com o juiz Carlyle Silva abrange 96% do valor total da dívida. É relativo a créditos constituídos entre novembro de 1996 e maio de 1997, quando o banco deixou de repassar ao INSS a cota patronal de 20% incidente sobre a sua folha de pagamentos.

A penhora de renda tem sido uma das estratégias usadas pelos procuradores do INSS para recuperar créditos devidos à Previdência Social. "Temos obtido ótimos resultados", diz Aragonés. Nos primeiros seis meses do ano, o Ministério da Previdência recebeu R$ 429 milhões inscritos na dívida ativa do INSS. O valor representa 126% a mais do que o obtido em igual período de 2002.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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