TST publica resolução para uniformizar retirada de processos
Já está em vigor a Resolução
Administrativa número 940 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que
estabelece procedimentos a serem observados pelas Secretarias e
Subsecretarias do Tribunal no momento da retirada de processos por
representantes dos escritórios de advocacia que representam as partes.
Conforme prevê a RA, os processos serão entregues ao advogado com
poderes de representação nos autos ou a estagiário inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB).
O estagiário deve ainda estar credenciado pela Diretoria-Geral de
Coordenação Judiciária do TST, nos termos do artigo 29, parágrafo 1º,
inciso I, do Regulamento-Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Veja
a seguir a íntegra da Resolução Administrativa nº 940.
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho resolveu, por unanimidade,
estabelecer os seguintes procedimentos a serem observados pelas
Secretarias e Subsecretarias do Tribunal Superior do Trabalho, em face
do disposto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, e no
Regulamento-Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do
Brasil:
1. Os processos serão entregues, com carga, ao advogado com poderes
de representação nos autos ou a estagiário inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, desde que credenciado, nos termos do art. 29, §
1º, inciso I, do Regulamento-Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
2. O credenciamento do estagiário será feito observando-se os seguintes critérios:
2.1. deverá ser solicitado por advogado, mediante petição dirigida
ao Presidente desta Corte, informando o nome e o número de inscrição do
estagiário na OAB.
2.2. na petição de credenciamento, o advogado declarará ser o
responsável pelos atos praticados pelo estagiário no processo,
inclusive os relacionados à retirada e devolução de autos.
2.3. deferido o pedido de credenciamento, o gabinete da
Diretoria-Geral de Coordenação Judiciária fará os registros
correspondentes no Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal,
arquivando, em seguida, a petição.
2.4. o credenciamento do estagiário vigorará até o momento em que
o advogado, mediante petição, requeira ao Presidente do Tribunal o seu
cancelamento.
3. Deverá o servidor, no momento da retirada dos autos da
Secretaria ou Subsecretaria, registrar no Sistema de Informações
Judiciárias - SIJ os dados do processo, o nome do advogado e do
estagiário, os respectivos números de inscrição na OAB, o endereço e
telefone do escritório, bem assim a data da entrega dos autos e o dia
em que deverão ser restituídos ao Tribunal.
3.1. na entrega e na devolução dos autos, a guia emitida deverá
ser assinada pelo servidor e pelo advogado ou estagiário, a fim de se
resguardarem responsabilidades.
4. Caso os autos sejam restituídos ao Tribunal em desconformidade
com os parâmetros da lei (fora do prazo, faltando volumes, autos
danificados etc), a ocorrência deverá ser certificada, para a adoção
das providências cabíveis e o imediato descredenciamento do estagiário
perante esta Corte.
5. Havendo acórdão ou despacho pendente de publicação, o advogado
constituído no processo poderá ter vista dos autos na Secretaria ou
Subsecretaria, desde que assine o respectivo Termo de Contrafé, que
atestará a sua ciência, naquela data, do inteiro teor do decidido.
5.1. do termo lavrado constará advertência no sentido de que a contrafé possui eficácia de intimação.
6. Fica revogada a Resolução Administrativa nº 250/95.