STJ nega recurso sobre vaga de garagem de tamanho menor que o convencional

STJ nega recurso sobre vaga de garagem de tamanho menor que o convencional

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial dos menores G.V. e N.V. contra Dagmar Novaes, do Rio de Janeiro. No processo, eles exigiram a redução do valor pago por um apartamento com uma vaga de garagem onde somente caberia um carro pequeno. A decisão do STJ, baseada na súmula 7 do Tribunal, manteve os julgamentos de primeiro e segundo graus que negaram o pedido.

Os menores G.V. e N.V., representados por sua mãe, entraram com uma ação contra Dagmar Novaes. De acordo com o processo, em maio de 1997, a avó dos menores teria adquirido para os netos um imóvel de Dagmar Novaes. O imóvel, um apartamento com uma vaga de garagem, teria custado R$ 52 mil.

De posse do imóvel, os proprietários anunciaram o apartamento para aluguel de R$ 600,00 e logo conseguiram um locador. No entanto, o aluguel teve que ser reduzido, pois o carro do locador não cabia na vaga de garagem destinada ao imóvel. Diante da constatação de que na vaga só caberia automóveis menores, como o Fiat Uno do antigo morador do apartamento, os compradores entraram com a ação contra Dagmar Novaes.

No processo, eles exigiram que ela reduzisse o valor a ser pago pelo apartamento em R$ 15 mil porque "o imóvel não possuía garagem compatível para guarda de qualquer veículo". Segundo os proprietários, a vaga, que teria 1,65 de comprimento, seria bem menor que as destinadas aos demais imóveis. Os autores da ação também solicitaram o pagamento de perdas e danos por causa da redução do aluguel.

O Juízo de primeiro grau negou o pedido dos proprietários. O Juízo analisou informações periciais de que a vaga de garagem estaria em desacordo com os regulamentos municipais e ainda ouviu o depoimentos de testemunhas, entre elas a que confirmou que tanto a avó como a mãe dos menores teriam visto a vaga de garagem antes de adquirir o bem.

Segundo a sentença, "é evidente que a vaga em questão, como em muitos condomínios de apartamentos existentes na cidade do Rio de Janeiro, não comporta um veículo de grandes proporções". No entanto, o Juízo ressaltou que "as compradoras do imóvel viram a vaga da garagem, como dito pelo corretor do imóvel".

Além disso, de acordo com a sentença, a vaga estaria demarcada no chão com uma faixa amarela. "Se os mesmos (compradores) estiveram na garagem tinham noção pelo espaço físico das vagas da garagem. Os mesmos estiveram in loco e puderam constatar o tamanho da vaga", ressaltou o Juízo. A decisão de primeiro grau foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que rejeitou apelo dos menores, representados pela mãe.

Para o TJ-RJ, seria inquestionável o direito dos proprietários à vaga nas mesmas condições e dimensões que às destinadas aos demais condôminos. Para o TJ-RJ, a imperfeição não estaria na garagem, mas na forma como a vaga estaria demarcada, o que poderia ser corrigido em uma ação contra o Condomínio, e não contra a ex-proprietária do imóvel.

Diante do julgamento do TJ-RJ, os menores, representados pela mãe, recorreram ao STJ. No recurso, eles alegaram que a decisão do TJ-RJ teria contrariado os artigos 1.102, 1.103 e 1.105 do Código Civil (de 1916), além de divergir de decisões do próprio STJ.

Ao votar, o ministro Aldir Passarinho Junior divergiu do relator, ministro Ruy Rosado de Aguiar, que acolheu o recurso. Aldir Passarinho lembrou os julgamentos de primeiro e segundo graus, que negaram o pedido, e a impossibilidade de análise de provas em recurso especial. O voto de Aldir Passarinho foi seguido pelos demais integrantes da Turma com exceção do relator. Assim, ficam mantidas as decisões que rejeitaram o pedido de redução do valor do imóvel.

Segundo Aldir Passarinho, "ao que se vê, a vaga existe, tanto jurídica, como no plano concreto, apenas que diminuta, desservindo para veículos maiores, o que, na ótica do Tribunal de Justiça, podia ser reparado mediante uma ação contra o condomínio, ressalvada por aquela Corte, para que houvesse uma distribuição igualitária das vagas".

O ministro também ressaltou que, no caso, "cuida-se de prédio relativamente antigo, de sorte que a vendedora alienou o apartamento tal como o comprou e era utilizado, situação que seria diversa, por exemplo, se tratasse de primeira ocupação, de um imóvel adquirido de uma construtora, dentro de uma relação de consumo".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos