Jorge Scartezzini defere pedido do MP-RJ e mantém Beira-Mar em presídio de SP
Luiz Fernando da Silva Costa, o "Fernandinho Beira-Mar", permanece na
Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo. A decisão é do
ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
acaba de deferir o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro
(MP-RJ) para evitar a transferência imediata do preso para o Estado do
Rio de Janeiro. Jorge Scartezzini acolheu o pedido do MP-RJ "em razão
da segurança pública". O despacho do ministro teve por base o artigo
196 do Regimento Interno do STJ. O mérito do pedido do MP-RJ será
julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal.
Além de acolher o pedido liminar do MP-RJ, o ministro Jorge
Scartezzini estabeleceu, com base no artigo 197 do Regimento Interno do
STJ, o prazo de dez dias para que o Juízo de São Paulo envie
informações sobre o caso para o Superior Tribunal. Após esse prazo, o
processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para
vista dos autos.
A remoção de Beira-Mar foi determinada pelo Juízo de Direito da Vara de
Execuções e Corregedoria Permanente dos Presídios da Comarca de São
Paulo, que acolheu pedido do réu. O pedido do MP-RJ foi encaminhado
ontem (3/09) pelo procurador-geral de Justiça Antônio Vicente da Costa
Junior. No processo, o Ministério Público alegou falta de competência
(atribuição) do Juízo de São Paulo para determinar a transferência do
preso para outro Estado da Federação, pois estaria fora de sua
jurisdição.
O MP-RJ também afirmou que a transferência do preso poderia causar
"grave risco de lesão à ordem pública e segurança coletiva do Estado do
Rio de Janeiro". O MP-RJ destacou ações coordenadas por Fernandinho
Beira-Mar quando o condenado estava preso no Rio de Janeiro. Segundo o
Ministério Público, o réu teria ordenado ações que causaram "verdadeiro
pânico social, inclusive com a paralisação de atividades comerciais e
circulação de veículos de transportes coletivos, muitos destes
incendiados por ordem sua".