Jorge Scartezzini defere pedido do MP-RJ e mantém Beira-Mar em presídio de SP

Jorge Scartezzini defere pedido do MP-RJ e mantém Beira-Mar em presídio de SP

Luiz Fernando da Silva Costa, o "Fernandinho Beira-Mar", permanece na Penitenciária de Presidente Bernardes, em São Paulo. A decisão é do ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acaba de deferir o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para evitar a transferência imediata do preso para o Estado do Rio de Janeiro. Jorge Scartezzini acolheu o pedido do MP-RJ "em razão da segurança pública". O despacho do ministro teve por base o artigo 196 do Regimento Interno do STJ. O mérito do pedido do MP-RJ será julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal.

Além de acolher o pedido liminar do MP-RJ, o ministro Jorge Scartezzini estabeleceu, com base no artigo 197 do Regimento Interno do STJ, o prazo de dez dias para que o Juízo de São Paulo envie informações sobre o caso para o Superior Tribunal. Após esse prazo, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para vista dos autos.

A remoção de Beira-Mar foi determinada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções e Corregedoria Permanente dos Presídios da Comarca de São Paulo, que acolheu pedido do réu. O pedido do MP-RJ foi encaminhado ontem (3/09) pelo procurador-geral de Justiça Antônio Vicente da Costa Junior. No processo, o Ministério Público alegou falta de competência (atribuição) do Juízo de São Paulo para determinar a transferência do preso para outro Estado da Federação, pois estaria fora de sua jurisdição.

O MP-RJ também afirmou que a transferência do preso poderia causar "grave risco de lesão à ordem pública e segurança coletiva do Estado do Rio de Janeiro". O MP-RJ destacou ações coordenadas por Fernandinho Beira-Mar quando o condenado estava preso no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público, o réu teria ordenado ações que causaram "verdadeiro pânico social, inclusive com a paralisação de atividades comerciais e circulação de veículos de transportes coletivos, muitos destes incendiados por ordem sua".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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