Multa processual só pode ser aplicada depois de advertência
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou multa aplicada
contra o Banco ABN AMRO S.A. por "ato atentatório à dignidade da
Justiça". A relatora, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro
Wanderley de Castro, disse que o banco deveria ter sido advertido
previamente. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região)
aplicou a multa por considerar "litigância de má-fé" o recurso de
agravo apresentado pelo empregador para contestar, no processo de
execução de verbas trabalhistas devidas a um ex-gerente, cálculos
referentes à correção monetária e a honorários.
O TRT estabeleceu multa de 10% sobre o valor corrigido da
condenação - cerca de R$ 50 mil de acordo com a atualização feita em
1998 – por julgar que o intuito do ABN Amro foi "meramente
protelatório". O banco teria empregado "ardis e meios artificiosos", o
que caracteriza atentado à dignidade da Justiça, segundo o Código de
Processo Civil (artigo 600).
A relatora disse que a apresentação do recurso de agravo, em
processo de execução, não caracteriza, por si só, oposição maliciosa à
execução ou emprego de ardil ou artifício. Segundo ela, o intuito de
protelar a execução também não se enquadra no ato atentatório à
dignidade da Justiça. Maria do Perpétuo Socorro observou, ainda que o
Código do Processo Civil prevê a necessidade de prévia advertência do
executado, o que não foi feito pelo TRT de Campinas.
Em relação aos cálculos das verbas trabalhistas, a Quarta Turma do
TST não examinou o mérito dos argumentos apresentados pelo ABN AMRO por
razões processuais. O bancário beneficiário dessas verbas trabalhou no
Banco Real, adquirido pelo ABN AMRO, de 1976 a 1993, inicialmente como
escriturário e depois como gerente de agência em Catanduva, no interior
de São Paulo.