Multa processual só pode ser aplicada depois de advertência

Multa processual só pode ser aplicada depois de advertência

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou multa aplicada contra o Banco ABN AMRO S.A. por "ato atentatório à dignidade da Justiça". A relatora, juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, disse que o banco deveria ter sido advertido previamente. O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) aplicou a multa por considerar "litigância de má-fé" o recurso de agravo apresentado pelo empregador para contestar, no processo de execução de verbas trabalhistas devidas a um ex-gerente, cálculos referentes à correção monetária e a honorários.

O TRT estabeleceu multa de 10% sobre o valor corrigido da condenação - cerca de R$ 50 mil de acordo com a atualização feita em 1998 – por julgar que o intuito do ABN Amro foi "meramente protelatório". O banco teria empregado "ardis e meios artificiosos", o que caracteriza atentado à dignidade da Justiça, segundo o Código de Processo Civil (artigo 600).

A relatora disse que a apresentação do recurso de agravo, em processo de execução, não caracteriza, por si só, oposição maliciosa à execução ou emprego de ardil ou artifício. Segundo ela, o intuito de protelar a execução também não se enquadra no ato atentatório à dignidade da Justiça. Maria do Perpétuo Socorro observou, ainda que o Código do Processo Civil prevê a necessidade de prévia advertência do executado, o que não foi feito pelo TRT de Campinas.

Em relação aos cálculos das verbas trabalhistas, a Quarta Turma do TST não examinou o mérito dos argumentos apresentados pelo ABN AMRO por razões processuais. O bancário beneficiário dessas verbas trabalhou no Banco Real, adquirido pelo ABN AMRO, de 1976 a 1993, inicialmente como escriturário e depois como gerente de agência em Catanduva, no interior de São Paulo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos