Salário-maternidade já pode ser requerido nas empresas

Salário-maternidade já pode ser requerido nas empresas

A partir de hoje (1º), trabalhadoras da iniciativa privada podem solicitar o salário-maternidade na empresa onde trabalham, de acordo com a lei 10.710, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 5 de agosto passado.

O objetivo é proporcionar às gestantes e às mães que acabaram de dar à luz maior comodidade para solicitar o benefício, evitando o deslocamento até uma Agência da Previdência Social. Para solicitar o salário-maternidade, basta que a mulher entregue à empresa onde trabalha o atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. O pagamento do salário-maternidade será feito pela empresa.

Pela lei, a trabalhadora da iniciativa privada que já teve o bebê, mas que ainda não solicitou o benefício no INSS, poderá requerer e receber o benefício pela empresa onde trabalha. Pedidos já encaminhados ao INSS continuarão sendo pagos pelo próprio Instituto. O salário-maternidade é devido por 120 dias (quatro meses) e pode ser solicitado até 28 dias antes do parto.

A lei só vale para mulheres funcionárias de empresas, com exceção das mães adotantes, que continuarão tendo que solicitar o benefício diretamente ao INSS. O salário-maternidade é um direito previdenciário cujo valor equivale ao salário integral recebido pela mãe ou gestante.

O pagamento do salário-maternidade não trará custos adicionais às empresas, porque a compensação será feita no momento de recolher a contribuição total mensal ao INSS. Os comprovantes de pagamento do salário-maternidade, atestados ou certidões de nascimento, deverão ser guardados por 10 anos, para efeito de fiscalização futura pelo instituto.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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