STJ mantém valor de indenização por violação de direitos autorais em cálculo estrutural
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 50
mil o valor da indenização a ser paga pela Cognis Brasil Ltda,
sucessora do laboratório Henkel S.A. Indústrias Químicas, ao engenheiro
Ugo Tedeschi e sua empresa, a Tedeschi Engenharia S.C. Ltda. O
engenheiro vai receber do laboratório uma indenização em virtude da
violação dos direitos autorais de um projeto de cálculo estrutural.
Ugo Tedeschi e sua empresa foram contratados, no ano de 1989, para
realizarem o cálculo estrutural do projeto arquitetônico da unidade
fabril da Cognis Brasil, em Jacareí, São Paulo. O projeto foi entregue
e a Cognis Brasil quitou os honorários com a empresa.
Após a entrega do projeto estrutural, foi contratada a Nordon S.A.
Indústrias Metalúrgicas para os projetos industriais, especificações e
implantações dos equipamentos. No entanto, segundo Tedeschi, a Nordon
S.A. começou a mudar o projeto apresentado pela empresa de engenharia,
tudo sem a participação dos autores do trabalho.
Antes do início da construção, foi contratada a empresa Omnia
Construtora Ltda, que passou a criticar constantemente o projeto de
autoria de Tedeschi modificado pela Nordon S.A. As críticas também
foram feitas sem a presença dos autores do projeto. Segundo Tedeschi,
com a atuação das duas empresas contratadas e a conivência da Cognis
Brasil, o projeto de engenharia foi modificado e ainda foram denegridas
sua reputação e a imagem da empresa.
Diante das críticas sem defesa, Ugo Tedeschi e sua empresa entraram com
a ação exigindo o pagamento de danos morais pela Cognis Brasi. A ação
foi contestada pela Cognis Brasil. Para a empresa, a utilização do
projeto com ou sem modificações seria direito seu, pois teria pago os
honorários contratados.
O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido do engenheiro e
determinou à Cognis Brasil o pagamento de uma indenização no valor de
R$ 206.886,53 por violação de direitos autorais. A empresa apelou e o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu o valor da indenização
para R$ 30 mil.
Inconformado com o valor da indenização, Ugo Tedeschi recorreu ao
TJ-SP. O Tribunal reconheceu que o trabalho dos engenheiros "foi
aproveitado e modificado e que este aproveitamento com alterações não
foi por eles autorizado". Com esse entendimento, o TJ-SP aumentou o
valor da indenização para R$ 50 mil.
Ainda considerando baixo o valor indenizatório, Ugo Tedeschi e sua
empresa recorreram ao STJ. No recurso, os advogados do engenheiro
afirmaram que uma indenização de R$ 50 mil não seria compatível com a
lesão sofrida pela violação dos direitos autorais do projeto de cálculo
estrutural.
Segundo o recurso, o engenheiro e sua empresa têm nome tradicional
no mercado imobiliário há mais de 40 anos, motivo pelo qual foram
escolhidos pelo laboratório para a elaboração do projeto da fábrica da
Cognis Brasil. Essa seria uma das razões para que fosse estabelecido um
valor maior para a indenização.
O ministro Aldir Passarinho Junior não conheceu do recurso. Dessa
forma, fica mantida a decisão do TJ-SP que determinou uma indenização
de R$ 50 mil. Em seu voto, o relator destacou o entendimento do TJ-SP
de que os bons nomes do engenheiro e de sua empresa não foram afetados
pela modificação do projeto.
Aldir Passarinho Junior ressaltou que "não se pode absolutamente
afirmar que a indenização, nesse patamar, é irrisória, quando
correspondia, em setembro de 2002, data da decisão (do TJ-SP), a 250
salários mínimos". O ministro ressaltou que a intervenção do STJ em
determinação de valor indenizatório "somente se faz em hipóteses
excepcionais", o que não seria o caso em questão.
O relator finalizou seu voto lembrando que "para chegar-se a conclusão
diversa, somente com o reexame fático (reexame de provas) para se
aferir o grau de importância da lesão no patrimônio moral das pessoas
física e jurídica, qual a extensão negativa do plano dos negócios do
ato lesivo praticado", o que é vedado em recurso especial pela súmula
07 do STJ.