STJ mantém valor de indenização por violação de direitos autorais em cálculo estrutural

STJ mantém valor de indenização por violação de direitos autorais em cálculo estrutural

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pela Cognis Brasil Ltda, sucessora do laboratório Henkel S.A. Indústrias Químicas, ao engenheiro Ugo Tedeschi e sua empresa, a Tedeschi Engenharia S.C. Ltda. O engenheiro vai receber do laboratório uma indenização em virtude da violação dos direitos autorais de um projeto de cálculo estrutural.

Ugo Tedeschi e sua empresa foram contratados, no ano de 1989, para realizarem o cálculo estrutural do projeto arquitetônico da unidade fabril da Cognis Brasil, em Jacareí, São Paulo. O projeto foi entregue e a Cognis Brasil quitou os honorários com a empresa.

Após a entrega do projeto estrutural, foi contratada a Nordon S.A. Indústrias Metalúrgicas para os projetos industriais, especificações e implantações dos equipamentos. No entanto, segundo Tedeschi, a Nordon S.A. começou a mudar o projeto apresentado pela empresa de engenharia, tudo sem a participação dos autores do trabalho.

Antes do início da construção, foi contratada a empresa Omnia Construtora Ltda, que passou a criticar constantemente o projeto de autoria de Tedeschi modificado pela Nordon S.A. As críticas também foram feitas sem a presença dos autores do projeto. Segundo Tedeschi, com a atuação das duas empresas contratadas e a conivência da Cognis Brasil, o projeto de engenharia foi modificado e ainda foram denegridas sua reputação e a imagem da empresa.

Diante das críticas sem defesa, Ugo Tedeschi e sua empresa entraram com a ação exigindo o pagamento de danos morais pela Cognis Brasi. A ação foi contestada pela Cognis Brasil. Para a empresa, a utilização do projeto com ou sem modificações seria direito seu, pois teria pago os honorários contratados.

O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido do engenheiro e determinou à Cognis Brasil o pagamento de uma indenização no valor de R$ 206.886,53 por violação de direitos autorais. A empresa apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil.

Inconformado com o valor da indenização, Ugo Tedeschi recorreu ao TJ-SP. O Tribunal reconheceu que o trabalho dos engenheiros "foi aproveitado e modificado e que este aproveitamento com alterações não foi por eles autorizado". Com esse entendimento, o TJ-SP aumentou o valor da indenização para R$ 50 mil.

Ainda considerando baixo o valor indenizatório, Ugo Tedeschi e sua empresa recorreram ao STJ. No recurso, os advogados do engenheiro afirmaram que uma indenização de R$ 50 mil não seria compatível com a lesão sofrida pela violação dos direitos autorais do projeto de cálculo estrutural.

Segundo o recurso, o engenheiro e sua empresa têm nome tradicional no mercado imobiliário há mais de 40 anos, motivo pelo qual foram escolhidos pelo laboratório para a elaboração do projeto da fábrica da Cognis Brasil. Essa seria uma das razões para que fosse estabelecido um valor maior para a indenização.

O ministro Aldir Passarinho Junior não conheceu do recurso. Dessa forma, fica mantida a decisão do TJ-SP que determinou uma indenização de R$ 50 mil. Em seu voto, o relator destacou o entendimento do TJ-SP de que os bons nomes do engenheiro e de sua empresa não foram afetados pela modificação do projeto.

Aldir Passarinho Junior ressaltou que "não se pode absolutamente afirmar que a indenização, nesse patamar, é irrisória, quando correspondia, em setembro de 2002, data da decisão (do TJ-SP), a 250 salários mínimos". O ministro ressaltou que a intervenção do STJ em determinação de valor indenizatório "somente se faz em hipóteses excepcionais", o que não seria o caso em questão.

O relator finalizou seu voto lembrando que "para chegar-se a conclusão diversa, somente com o reexame fático (reexame de provas) para se aferir o grau de importância da lesão no patrimônio moral das pessoas física e jurídica, qual a extensão negativa do plano dos negócios do ato lesivo praticado", o que é vedado em recurso especial pela súmula 07 do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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