Mantida condenação de empresa por falsificação de máquina de fatiar batatas

Mantida condenação de empresa por falsificação de máquina de fatiar batatas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso da Guapo Comercial Distribuidora contra condenação imposta pela justiça paulista por falsificação de uma máquina para fatiar batatas. A empresa vai indenizar o industrial italiano Luigi de Marchi, detentor dos diretos de exclusividade de uso do modelo da utilidade. O valor será apurado em liquidação de sentença.

Marchi moveu ação com o objetivo de comprovar a falsificação da máquina. Por força de uma liminar, algumas peças do modelo comercializado pela Guapo foram recolhidas para elaboração de laudo pericial. A perícia concluiu que os aparelhos apresentavam características construtivas e funcionais "substancialmente idênticas".

Mesmo com as evidências, a empresa entrou com um processo de interdito proibitório, com vistas a coibir o industrial de empregar eventuais medidas judiciais. A ação de interdito foi julgada improcedente e a liminar na ação de busca e apreensão contra a Guapo passou a ser definitiva.

De acordo com o industrial, a exploração indevida feriu os direitos de exclusividade de uso garantidos a ele. O aparelho comercializado pela Guapo, denominado "máquina para fatiar legumes e hortaliças", é mera reprodução disfarçada. Além disso, o depósito de patente encontra-se indeferido no INPI, em razão da existência de anterior registro.

A Guapo foi condenada em primeira instância e o TJ-SP rejeitou a apelação. Diante das decisões, a empresa recorreu ao STJ. Alegou que nos chamados modelos de utilidade, a proteção legal se acha restrita à forma ou disposição nova. As modificações de forma e a nova disposição entre as máquinas se mostrariam gritantes. Marchi teria direito à proteção somente quanto à forma ou disposição nova, uma vez que na sua máquina de fatiar batatas não haveria nenhuma idéia original.

Ao analisar o recurso, o relator no STJ, ministro Barros Monteiro, mesmo se adentrando na tese defendida pela Guapo, a solução da questão de que as modificações introduzidas nas máquinas eram ou não similares exige o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. Assim, o relator negou seguimento ao recurso, acompanhado em seu voto pelos demais integrantes da Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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