STJ cancela súmula sobre VRG em contrato de leasing
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a súmula
263 sobre valor residual (VRG) em contrato de leasing. O cancelamento
da súmula já era esperado pelo Tribunal diante da decisão da Corte
Especial nos embargos de divergência no recurso especial 213.828,
julgado em maio deste ano.
No julgamento do processo, a Corte Especial concluiu, ao contrário
do disposto pela súmula 263, que o pagamento antecipado do VRG não
descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (leasing), pois não
significa exercício de compra.
A súmula cancelada estabelecia o seguinte enunciado: "A cobrança
antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação".