STJ nega recurso a brasileira retida em aeroporto internacional
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso
de Vera Lúcia dos Santos contra o Reino da Espanha e a Viação Aérea São
Paulo S/A – VASP. Ela foi retida no Aeroporto de Barcelona e forçada a
voltar ao Brasil. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do
recurso, a Justiça brasileira não tem competência "para processar e
julgar ação indenizatória de fato ocorrido fora de seu território,
salvo as hipóteses contidas no artigo 88, I e II do Código de Processo
Civil, ante a limitação da soberania".
Como prêmio pela conclusão do segundo grau de escolaridade, Vera
Lúcia dos Santos ganhou de sua mãe uma viagem para Portugal, país de
origem de sua mãe. O vôo, da VASP, previa uma rápida escala na Espanha
para, então, prosseguir para Portugal.
No entanto, a viagem teve fim no território espanhol. Vera Lúcia
dos Santos foi retida no Aeroporto de Barcelona pelas autoridades
alfandegárias e, mesmo com o contato de sua família em Portugal, ela
foi encaminhada de volta ao Brasil, sem explicações das autoridades
espanholas. A bagagem de Vera Lúcia dos Santos, que foi direto para
Portugal, chegou ao Brasil uma semana depois do episódio.
Indignada com a situação, Vera Lúcia dos Santos entrou com uma ação
exigindo do Reino da Espanha e da VASP uma indenização por danos
materiais e morais. O Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo
sem julgamento de mérito por causa da imunidade de jurisdição
brasileira diante do ato praticado pelo Reino da Espanha. A sentença
ainda excluiu a VASP do processo entendendo que a empresa não seria
parte legítima para participar da ação.
Diante da decisão, Vera Lúcia dos Santos recorreu ao STJ. A
recorrente contestou a exclusão da VASP antes da instrução do processo.
Ela também afirmou que o processo não poderia ser extinto sem o
comparecimento do Reino da Espanha para alegar a incompetência da
Justiça brasileira.
Vera Lúcia dos Santos alegou, ainda, não ter ocorrido, no caso,
ato de império, e lembrou a existência de um convênio de cooperação
jurídica em matéria civil entre o Brasil e a Espanha e a prevalência
dos direitos humanos.
O ministro Cesar Asfor Rocha rejeitou o recurso. Assim, fica
mantida a decisão que extinguiu o processo. "A soberania brasileira não
se estende aos fatos ocorridos fora de seu território, salvo nas
hipóteses do artigo 88, incisos I e II, do CPC, a teor do princípio
'par inter pares non imperium habet'. Logo, a prevalência dos direitos
humanos e a existência de convênio de cooperação jurídica são
irrelevantes na espécie, ante a limitação da própria soberania",
concluiu o relator.
Cesar Rocha também manteve a exclusão da VASP do processo
entendendo que, no caso, a ação "não lhe imputa qualquer ato ou causa
para justificar sua presença, tendo sido excepcionalmente chamada ao
litígio por iniciativa do Juízo (primeiro grau), que acertadamente a
excluiu".