STJ nega recurso a brasileira retida em aeroporto internacional

STJ nega recurso a brasileira retida em aeroporto internacional

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de Vera Lúcia dos Santos contra o Reino da Espanha e a Viação Aérea São Paulo S/A – VASP. Ela foi retida no Aeroporto de Barcelona e forçada a voltar ao Brasil. Segundo o ministro Cesar Asfor Rocha, relator do recurso, a Justiça brasileira não tem competência "para processar e julgar ação indenizatória de fato ocorrido fora de seu território, salvo as hipóteses contidas no artigo 88, I e II do Código de Processo Civil, ante a limitação da soberania".

Como prêmio pela conclusão do segundo grau de escolaridade, Vera Lúcia dos Santos ganhou de sua mãe uma viagem para Portugal, país de origem de sua mãe. O vôo, da VASP, previa uma rápida escala na Espanha para, então, prosseguir para Portugal.

No entanto, a viagem teve fim no território espanhol. Vera Lúcia dos Santos foi retida no Aeroporto de Barcelona pelas autoridades alfandegárias e, mesmo com o contato de sua família em Portugal, ela foi encaminhada de volta ao Brasil, sem explicações das autoridades espanholas. A bagagem de Vera Lúcia dos Santos, que foi direto para Portugal, chegou ao Brasil uma semana depois do episódio.

Indignada com a situação, Vera Lúcia dos Santos entrou com uma ação exigindo do Reino da Espanha e da VASP uma indenização por danos materiais e morais. O Juízo de primeiro grau julgou extinto o processo sem julgamento de mérito por causa da imunidade de jurisdição brasileira diante do ato praticado pelo Reino da Espanha. A sentença ainda excluiu a VASP do processo entendendo que a empresa não seria parte legítima para participar da ação.

Diante da decisão, Vera Lúcia dos Santos recorreu ao STJ. A recorrente contestou a exclusão da VASP antes da instrução do processo. Ela também afirmou que o processo não poderia ser extinto sem o comparecimento do Reino da Espanha para alegar a incompetência da Justiça brasileira.

Vera Lúcia dos Santos alegou, ainda, não ter ocorrido, no caso, ato de império, e lembrou a existência de um convênio de cooperação jurídica em matéria civil entre o Brasil e a Espanha e a prevalência dos direitos humanos.

O ministro Cesar Asfor Rocha rejeitou o recurso. Assim, fica mantida a decisão que extinguiu o processo. "A soberania brasileira não se estende aos fatos ocorridos fora de seu território, salvo nas hipóteses do artigo 88, incisos I e II, do CPC, a teor do princípio 'par inter pares non imperium habet'. Logo, a prevalência dos direitos humanos e a existência de convênio de cooperação jurídica são irrelevantes na espécie, ante a limitação da própria soberania", concluiu o relator.

Cesar Rocha também manteve a exclusão da VASP do processo entendendo que, no caso, a ação "não lhe imputa qualquer ato ou causa para justificar sua presença, tendo sido excepcionalmente chamada ao litígio por iniciativa do Juízo (primeiro grau), que acertadamente a excluiu".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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