TST mantém reajuste de 10% para empregados em informática

TST mantém reajuste de 10% para empregados em informática

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vantuil Abdala, manteve o reajuste salarial de 10% concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Sindpd). A decisão foi dada pelo ministro, ao indeferir pedido de efeito suspensivo da decisão do TRT-SP, ajuizado pela Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo (Prodam).

O TRT de São Paulo havia concedido reajuste de 10% aos salários da categoria, além de vantagens relativas a plano de saúde, indenização adicional e participação nos resultados. A empresa contestou a concessão desses benefícios e ajuizou o pedido de efeito suspensivo no TST. Segundo a Prodam, sua verba está atrelada ao orçamento municipal e, este ano, teria recebido a importância de R$ 113,5 milhões para a prestação de serviços de Informática – total que provaria a indisponibilidade financeira da empresa para arcar com os benefícios concedidos aos empregados.

A Prodam sustentou, ainda, que o Judiciário não poderia ter determinado um aumento salarial a qualquer título, uma vez que, de acordo com o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição, a política salarial deve estar condicionada à negociação entre as partes. A empresa também adicionou no pedido a informação de que, face aos prejuízos financeiros que vem acumulando, lançou um Plano de Demissão Incentivada em fevereiro último.

Em seu despacho, o ministro Vantuil Abdala afirmou que não existem provas do estado econômico precário alegado pela empresa que justificassem o deferimento com urgência da suspensão da decisão do TRT-SP. Com decisão, caberá à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST o reexame das provas no sentido de verificar a real situação econômico-financeira da Prodam e, aí sim, alterar ou não a decisão do TRT paulista.

"Não tendo sido estipulado o percentual de reajuste salarial mediante vinculação a índice de preços – procedimento que estaria vedado pela legislação – recomenda-se a sua manutenção, até que a SDC reexamine o tema", acrescentou o ministro Vantuil Abdala em seu despacho.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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