TST mantém reajuste de 10% para empregados em informática
O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
ministro Vantuil Abdala, manteve o reajuste salarial de 10% concedido
pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) a
empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em
Processamento de Dados e Empregados de Empresas de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo (Sindpd). A decisão foi dada pelo
ministro, ao indeferir pedido de efeito suspensivo da decisão do
TRT-SP, ajuizado pela Companhia de Processamento de Dados do Município
de São Paulo (Prodam).
O TRT de São Paulo havia concedido reajuste de 10% aos salários da
categoria, além de vantagens relativas a plano de saúde, indenização
adicional e participação nos resultados. A empresa contestou a
concessão desses benefícios e ajuizou o pedido de efeito suspensivo no
TST. Segundo a Prodam, sua verba está atrelada ao orçamento municipal
e, este ano, teria recebido a importância de R$ 113,5 milhões para a
prestação de serviços de Informática – total que provaria a
indisponibilidade financeira da empresa para arcar com os benefícios
concedidos aos empregados.
A Prodam sustentou, ainda, que o Judiciário não poderia ter
determinado um aumento salarial a qualquer título, uma vez que, de
acordo com o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição, a política
salarial deve estar condicionada à negociação entre as partes. A
empresa também adicionou no pedido a informação de que, face aos
prejuízos financeiros que vem acumulando, lançou um Plano de Demissão
Incentivada em fevereiro último.
Em seu despacho, o ministro Vantuil Abdala afirmou que não existem
provas do estado econômico precário alegado pela empresa que
justificassem o deferimento com urgência da suspensão da decisão do
TRT-SP. Com decisão, caberá à Seção Especializada em Dissídios
Coletivos (SDC) do TST o reexame das provas no sentido de verificar a
real situação econômico-financeira da Prodam e, aí sim, alterar ou não
a decisão do TRT paulista.
"Não tendo sido estipulado o percentual de reajuste salarial
mediante vinculação a índice de preços – procedimento que estaria
vedado pela legislação – recomenda-se a sua manutenção, até que a SDC
reexamine o tema", acrescentou o ministro Vantuil Abdala em seu
despacho.