Governo aumenta controle sobre substâncias químicas usadas na fabricação de entorpecentes

Governo aumenta controle sobre substâncias químicas usadas na fabricação de entorpecentes

A Polícia Federal (PF) redefiniu os níveis e limites de substâncias químicas utilizadas na fabricação de entorpecentes e psicotrópicos para fins de comercialização. A intenção é dificultar o desvio desses produtos e inviabilizar a produção de drogas ilícitas no país. Os fabricantes e comerciantes das 146 substâncias listadas pela PF terão até o dia 31 de outubro para requerer ou renovar a licença para utilização dos produtos controlados. A portaria com os critérios foi publicada ontem (26/08) no Diário Oficial da União.

Além de impedir a produção de drogas no país, a Polícia Federal pretende também inibir a saída irregular dessas substâncias para outros países, principalmente para Colômbia e Bolívia. A medida vai ao encontro de acordos e compromissos internacionais de combate ao tráfico de drogas assumidos pelo governo brasileiro.

Os 146 produtos químicos já vinham sendo fiscalizados pela Polícia Federal desde fevereiro deste ano. No entanto, foram necessários alguns ajustes em seus níveis de classificação e limites de comercialização, a fim de não prejudicar o parque industrial, o comércio, nem o controle e a fiscalização feitos pela PF. A intenção é tornar dispendioso para o traficante a aquisição dessas substâncias, uma vez que sem produto químico não existe a droga, a não ser a maconha.

Entre as substâncias listadas está a acetona, usada na fabricação da cocaína. A portaria condiciona a venda do produto no varejo à concentração máxima de 60 %, uso de corantes e frascos de até 500 ml. Os novos requisitos, esclarece Ferreira, não impedirão a venda de acetona pelas lojas de cosméticos, mas prejudicarão o traficante.

Os fabricantes e comerciantes são obrigados a informar a Polícia Federal sobre entradas e saídas dos produtos controlados. A PF cruza tais dados para saber onde há desvio.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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