Lojas Americanas indenizarão faxineira que pegou torta do lixo
A rede Lojas Americanas foi condenada a pagar indenização por dano
moral no valor de R$ 5 mil a uma faxineira de Florianópolis (SC) que
pegou uma torta, com data vencida, da lixeira. Ela foi denunciada por
furto e levada à delegacia em um carro da polícia. A Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho não examinou o mérito do recurso da
empregadora por questão processual. Dessa forma, foi mantida a decisão
da segunda instância que considerou a providência adotada pela empresa
excessivamente rigorosa e desproporcional à infração e expôs a
empregada à humilhação pública desnecessariamente.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª
Região) confirmou sentença que condenou as Lojas Americanas ao
pagamento de indenização por dano moral. De acordo com o juízo de
primeiro grau, "na esfera penal não se caracteriza como crime de furto
a subtração de objeto que não apresente valor de afeição ou não
represente uma utilidade para o proprietário". Foi aplicado ao caso o
chamado princípio da "irrelevância" ou "bagatela".
A rede Lojas Americanas argumentou que a sua gerência em
Florianópolis agiu "no exercício regular de seu direito" de comunicar a
polícia a apropriação de mercadoria. "É direito da empresa, decorrente
do seu poder diretivo, advertir a empregada quando percebeu que
carregava consigo produtos da loja para fora da mesma", justificou-se.
Para ter o mérito examinado pelo TST, a empresa apresentou como
paradigma uma decisão judicial na qual foi considerado legal o
procedimento da empresa que aciona a polícia para registrar queixa de
funcionário que comete reiterados furtos. A relatora do recurso, Maria
Cristina Peduzzi, disse que esse exemplo apresentado pelas Lojas
Americanas não coincide com o caso da faxineira.
A relatora também não conheceu do recurso contra a decisão do
TRT-SC de responsabilizar subsidiariamente as Lojas Americanas. A
faxineira era contratada pela empresa Granvenko, que tinha contrato de
prestação de serviço de limpeza e manutenção com a loja. Cristina
Peduzzi disse que o TRT-SC limitou-se a transcrever a súmula nº 331 do
TST, que estabelece a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços quando o empregador é inadimplente das obrigações trabalhistas.