Banco é condenado a indenizar família de homem assassinado em assalto
Em 1996, no estado de Rondônia, Benedito Gomes de Oliveira, funcionário
do Tribunal de Contas da União (TCU), foi assassinado nas escadas do
TCU. Os assassinos tinham acabado de assaltar a agência do banco
Sudameris que se localizava no interior do prédio. O Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia condenou o banco a pagar indenização aos
filhos da vítima e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reforçou a decisão do Tribunal.
Cinco homens armados com metralhadoras assaltaram o banco no dia
14 de novembro de 1996, no sétimo andar do prédio. Ao fugirem pelas
escadas encontraram o servidor Benedito Gomes e atiraram acertando-lhe
no coração. Aquele era dia de pagamento dos funcionários do TCU e a
folha de salários era algo em torno de R$ 650 mil .
A defesa dos filhos da vítima entrou com ação de indenização por
danos materiais e morais contra o banco. Alegou para tal que, se não
fosse o assalto ao banco, Benedito Gomes não teria morrido e,
conseqüentemente, seus filhos, ainda hoje menores de idade, não
estariam a passar necessidades financeiras.
Segundo o processo, mesmo sendo dia de pagamento, a única
resistência encontrada pelos assaltantes foi a presença de seguranças
do TCU que estavam, por coincidência, fazendo a segurança das
autoridades presentes à cerimônia de posse dos futuros Promotores de
Justiça do Estado de Rondônia. O processo ressalta que, à época, vários
assaltos à banco e carros-forte foram registrados na região.
O juiz de primeira instância condenou o banco a pagar por danos
morais aos menores R$ 50 mil e ainda uma pensão mensal, até que eles
completem 21 anos, com valor referente a dois terços da remuneração
total que o servidor recebia. Essa decisão foi acatada pela segunda
instância.
O banco alega que as decisões não procedem, uma vez que, a vítima
não se encontrava nas dependências do banco e sim na suas proximidades.
Afirma ainda que a lei o ampara no sentido da desnecessidade de maiores
aparatos referentes a segurança, já que o banco estava num prédio
público e é o estado responsável pela segurança pública.
No STJ, o ministro relator do processo, Aldir Passarinho, não
conheceu do recurso por acreditar que o fato de a segurança pública ser
dever do estado não afasta a responsabilidade do banco. "O assalto se
deu em instalações internas de prédio, sabendo-se que a polícia não tem
como fiscalizar, por dentro, até em respeito à propriedade privada ou
pública".