BB terá de pagar diferenças de FGTS a ex-gerente de Lisboa

BB terá de pagar diferenças de FGTS a ex-gerente de Lisboa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão de segunda instância que obrigou o Banco do Brasil a pagar diferenças relativas a depósitos do FGTS a um ex-gerente-adjunto que trabalhou na agência da instituição em Lisboa. Apesar de receber remuneração superior a US$ 12 mil, o banco recolhia o FGTS do empregado no Brasil com base num salário de R$ 5.700,00, em média.

O banco também não conseguiu reverter a decisão que apontou sua renúncia expressa à aplicação da lei do local onde o serviço foi prestado (Portugal), já que a instituição pagou espontaneamente ao gerente o adicional de 1/3 sobre as férias proporcionais, benefício não previsto na legislação trabalhista portuguesa.

Segundo a relatora do recurso, a juíza convocada Wilma Nogueira Vaz da Silva, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (com sede em Brasília) quanto às diferenças de depósitos do FGTS de quem trabalha no exterior está de acordo com a jurisprudência do TST sobre o tema.

Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 232 da SDI-1, o FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior. Ao deferir as diferenças, o TRT/10ª considerou que o auxílio-aluguel superior a dois mil dólares americanos integrava o salário do bancário para efeito do recolhimento do FGTS.

O funcionário trabalhou como gerente-adjunto da agência do BB em Lisboa de 4 de agosto de 1997 a 15 de agosto de 2000, quando foi desligado do banco. Provas juntadas aos autos demonstram que ele recebeu, em novembro de 1999 por exemplo, US$ 12.110,02. Nesse total estão incluídos o "vencimento padrão" (VP), "anuênio" (AN) e o auxílio-aluguel no valor de US$ 2.422,00.

Segundo a defesa do bancário, o pedido de integração do auxílio-aluguel no salário foi feito porque a parcela tem natureza salarial para todos os efeitos legais. O banco rechaçou a tese, afirmando que se tratava de uma ajuda de custo. Uma parcela do salário mensal do gerente era paga em moeda portuguesa (escudos) e a outra parte era depositada, em dólares, na agência do BB nas Ilhas Cayman (Grand Cayman).

Quanto ao pagamento do terço constitucional sobre férias, a relatora do recurso considerou que, muito embora o período aquisitivo das férias proporcionais tenha se dado em solo estrangeiro, o banco pagou, espontaneamente na rescisão contratual, o adicional de 1/3 sobre as férias proporcionais.

Segundo a juíza Wilma Vaz, houve renúncia expressa à aplicação do princípio lex loci executionis, segundo o qual "a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação". Por isso, são devidos os reflexos da integração do auxílio-aluguel sobre as verbas rescisórias, inclusive sobre o adicional de 1/3.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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