STJ mantém decisão que condenou o cantor Roberto Carlos por plágio
O ministro Ruy Rosado de Aguiar, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
negou provimento ao agravo de instrumento (tipo de recurso) do cantor e
compositor Roberto Carlos que pretendia o reexame pelo STJ da decisão
que o condenou por plágio. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
confirmou que a música "O Careta", lançada por Roberto Carlos em 1987
pela gravadora CBS é plágio da canção intitulada "Loucuras de Amor", de
autoria do compositor Sebastião Braga.
A disputa pela titularidade da música "O Careta" teve início no
STJ em 1995, e neste período, oito recursos foram interpostos para
análise do caso. Sebastião Braga ajuizou a primeira ação em primeira
instância em 1990, com base na Lei do Direito Autoral (Lei 5.988/73),
quando pediu o reconhecimento do plágio, a publicação em jornal de
grande circulação de material reconhecendo sua autoria, a inserção de
seu nome nas gravações ainda não distribuídas, além de indenização por
danos moral e material.
A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias na
Justiça do Rio de Janeiro, que considerou haver identidade entre as
duas canções nos dez primeiros compassos, evidenciando-se cópia. A
Terceira Turma do STJ manteve a condenação, ao rejeitar o agravo
regimental apresentado pelos advogados de Roberto Carlos .O
ex-presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, havia confirmado
decisão da Terceira Turma, que dera razão ao despacho do relator,
ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Ao confirmar que o recurso não poderia ser reapreciado pelo
Supremo, o ministro Paulo Costa Leite explicou que o recurso não
merecia prosseguir, uma vez que a questão constitucional referida pela
defesa sequer foi examinada pela Terceira Turma do STJ. "Ademais, o
egrégio Supremo Tribunal Federal tem decidido que não cabe recurso
extraordinário para o reexame, em concreto, dos pressupostos de
admissibilidade de recurso especial".
Em maio do ano passado o vice-presidente do STJ, ministro Edson
Vidigal, negou novamente a subida do recurso do Supremo Tribunal
Federal ao discordar da defesa do cantor "a insurgência não reúne as
condições necessárias à sua admissibilidade, uma vez que a controvérsia
está restrita aos pressupostos de conhecimento do Recurso Especial
interposto perante este STJ, matéria que se exaure na competência desta
Corte, e não enseja Recurso Extraordinário", observou.
O ministro Ruy Rosado atesta que a juíza ao reconsiderar parcialmente a
sua decisão, determinando a republicação da nota, com a inserção, no
texto, do último parágrafo omitido, conforme constava da sentença
transitada em julgado. "A sentença permaneceu incólume. Com a
reconsideração, buscou-se, tão-somente, dar exato cumprimento à
sentença, publicando texto ali constante e confirmado pelo Tribunal",
afirma o ministro.
Ruy Rosado afirma que não verificou a alegada ofensa aos artigos 471 e
620 do Código de Processo Civil como apresentou a defesa de Roberto
Carlos, e entendeu o ministro ser correta a decisão do Tribunal de
origem que condenou o cantor e compositor por plágio da música "O
Careta".