STJ nega cobrança de quotas de condomínio

STJ nega cobrança de quotas de condomínio

A cobrança de quotas de condomínio em atraso, feitas pela Associação Civil Parque Imperial da Cantareira, de São Paulo, contra Roberto Germano Frederico Burgdorf, proprietário de um terreno na área, não poderá ser concretizada. Decisão neste sentido foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, acompanhou voto do ministro Ari Pargendler, dando provimento a uma ação de Roberto Germano e julgada procedente pelo juiz de primeira instância Guilherme de Macedo Soares, requerendo a declaração de inexistência de vínculo com o loteamento de propriedade da associação, o que o desobriga "e a seus sucessores de quaisquer importâncias, por mensalidades, contribuições, participações ou rateios, taxa de condomínio, ainda que por administração, manutenção e conservação".

Mas a associação contestou a ação, pedindo que Roberto Germano fosse condenado ao pagamento de cerca de R$ 18 mil, referentes a cotas vencidas até o mês de agosto deste ano, "acrescidas das parcelas que porventura vierem a vencer até final decisão".

O juiz, entretanto, julgou improcedente a cobrança declarando a inexistência de vínculo entre as partes, pois Roberto Germano provou que adquiriu seus lotes em 1974 e a associação só foi fundada em 1981, destacando que a mesma surgiu "estabelecendo direitos e obrigações para seus associados, e não para terceiros que não possuem nenhuma relação com esta, principalmente se estes adquiram seus lotas antes de sua criação".

No Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, o desembargador Cesar Lacerda reformou a sentença e deu ganho de causa à associação, condenando "o autor-recovindo a pagar à ré-recovinte as mensalidades reclamadas, corrigidas a partir do ajuizamento da ação e acrescidas de juros a partir da citação, sem a incidência da multa".

As partes opuseram embargos de declaração e o processo foi remetido ao STJ, onde o ministro Ari Pargendler restabeleceu a sentença de 1º grau, e julgou prejudicado o recurso especial interposto pela associação, que foi aprovado por unanimidade.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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