STJ nega cobrança de quotas de condomínio
A cobrança de quotas de condomínio em atraso, feitas pela Associação
Civil Parque Imperial da Cantareira, de São Paulo, contra Roberto
Germano Frederico Burgdorf, proprietário de um terreno na área, não
poderá ser concretizada. Decisão neste sentido foi tomada pela Terceira
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade,
acompanhou voto do ministro Ari Pargendler, dando provimento a uma ação
de Roberto Germano e julgada procedente pelo juiz de primeira instância
Guilherme de Macedo Soares, requerendo a declaração de inexistência de
vínculo com o loteamento de propriedade da associação, o que o
desobriga "e a seus sucessores de quaisquer importâncias, por
mensalidades, contribuições, participações ou rateios, taxa de
condomínio, ainda que por administração, manutenção e conservação".
Mas a associação contestou a ação, pedindo que Roberto Germano
fosse condenado ao pagamento de cerca de R$ 18 mil, referentes a cotas
vencidas até o mês de agosto deste ano, "acrescidas das parcelas que
porventura vierem a vencer até final decisão".
O juiz, entretanto, julgou improcedente a cobrança declarando a
inexistência de vínculo entre as partes, pois Roberto Germano provou
que adquiriu seus lotes em 1974 e a associação só foi fundada em 1981,
destacando que a mesma surgiu "estabelecendo direitos e obrigações para
seus associados, e não para terceiros que não possuem nenhuma relação
com esta, principalmente se estes adquiram seus lotas antes de sua
criação".
No Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, o desembargador
Cesar Lacerda reformou a sentença e deu ganho de causa à associação,
condenando "o autor-recovindo a pagar à ré-recovinte as mensalidades
reclamadas, corrigidas a partir do ajuizamento da ação e acrescidas de
juros a partir da citação, sem a incidência da multa".
As partes opuseram embargos de declaração e o processo foi
remetido ao STJ, onde o ministro Ari Pargendler restabeleceu a sentença
de 1º grau, e julgou prejudicado o recurso especial interposto pela
associação, que foi aprovado por unanimidade.