DPDC divulga decisão sobre planos de saúde

DPDC divulga decisão sobre planos de saúde

Sobre a recente decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) n.º 1931 pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de declarar liminarmente a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei n.º 9.656/98 – que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde –, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, na qualidade de órgão coordenador da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, torna público seu posicionamento:

Reconhece as considerações apresentadas na nota de esclarecimento público elaborada pelo Fórum Nacional dos Procons estaduais, municipais das capitais e Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, elaborada no encontro em curso na cidade de São Paulo, pois, em síntese, refletem a fundamentada preocupação com o eventual retrocesso no conflituoso histórico de conquistas necessárias à preservação da efetiva proteção dos consumidores de serviço de saúde.

Assim, confirma o entendimento de que, apesar das alterações na lei de planos de saúde decorrentes da referida decisão, os contratos antigos de planos de saúde permanecem sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, ressalta que as regras da Lei 9.656/98 já vinham sendo interpretadas pelos juristas e pelos tribunais à luz das garantias básicas que o Código de Defesa do Consumidor assegura aos consumidores de planos de saúde.

Ressalva que um dos grandes benefícios da Lei 9.656/98, agora modificada pelo STF, foi o de estabelecer um ambiente de regulação de um mercado que antes criava suas próprias regras, sem com isso assegurar direitos tão mais abrangentes que aqueles já contemplados nos conceitos abertos e exemplificativos do CDC.

Diante do exposto o DPDC adotará todas as medidas que se fizerem necessárias para que, no âmbito de suas atribuições, o consumidor seja respeitado e que seus direitos sejam preservados, nos termos da Lei 8.078/90.

Para mais informações ou reclamações, os consumidores poderão dirigi-las ao Procon de sua localidade ou ao DPDC, através do e-mail dpdc@mj.gov.br, ou pelo telefone (61) 429-3942, ou ainda por escrito, endereçada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) - Esplanada dos Ministérios, Bloco T - Edifício Sede - Sala 520 - Cep: 70064-900 - Brasília – DF.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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