INSS: salário-maternidade será pago pela empresas
A concessão e o pagamento do salário-maternidade à segurada empregada serão feitos, a partir do dia primeiro de setembro, diretamente pela empresa empregadora. É o que determina a Lei 10.710, de 5 de agosto de 2003. O INSS, no entanto, continua a conceder e a pagar o salário-maternidade da empregada doméstica, da trabalhadora avulsa, da contribuinte individual, da segurada especial, da segurada facultativa e das mães adotantes.
Com a nova regra, a empresa pagará o benefício e, depois, fará a compensação quando do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social. Assim, as trabalhadoras não precisarão se deslocar até uma Agência da Previdência Social para solicitar o benefício.
O INSS lembra que até o dia 31 deste mês os requerimentos serão aceitos normalmente pela Previdência Social. Os convênios firmados com empresas, para fins de processamento e pagamento do salário-maternidade à empregada, serão aditivados, para fazer constar a nova sistemática. Para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de menor para fins de adoção, o salário-maternidade continuará sendo requerido e pago diretamente pela Previdência Social.