INSS: salário-maternidade será pago pela empresas

INSS: salário-maternidade será pago pela empresas

A concessão e o pagamento do salário-maternidade à segurada empregada serão feitos, a partir do dia primeiro de setembro, diretamente pela empresa empregadora. É o que determina a Lei 10.710, de 5 de agosto de 2003. O INSS, no entanto, continua a conceder e a pagar o salário-maternidade da empregada doméstica, da trabalhadora avulsa, da contribuinte individual, da segurada especial, da segurada facultativa e das mães adotantes.

Com a nova regra, a empresa pagará o benefício e, depois, fará a compensação quando do recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social. Assim, as trabalhadoras não precisarão se deslocar até uma Agência da Previdência Social para solicitar o benefício.

O INSS lembra que até o dia 31 deste mês os requerimentos serão aceitos normalmente pela Previdência Social. Os convênios firmados com empresas, para fins de processamento e pagamento do salário-maternidade à empregada, serão aditivados, para fazer constar a nova sistemática. Para a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial de menor para fins de adoção, o salário-maternidade continuará sendo requerido e pago diretamente pela Previdência Social.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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