Veja nota da OAB sobre previdência complementar para advogados

Veja nota da OAB sobre previdência complementar para advogados

A Comissão de Previdência Complementar do Conselho Federal da OAB está concluindo estudos com vistas à criação do Fundo de Previdência Complementar através da adequação dos atuais Institutos Assistenciais dos Advogados ao modelo determinado pela legislação complementar de n°s 108 e 109/2002.

O modelo de Plano de Previdência Complementar será apresentado aos conselheiros federais nos próximos 30 ou 60 dias para análise e discussão. Depois, será encaminhado às Seccionais.

As Seccionais devem aguardar os entendimentos finais entre o Conselho Federal da OAB e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência Social (MPS) para a implantação do sistema, sob pena de não terem seus atos validados pelo MPS. Assim, é recomendado às Seccionais aguardarem para que negociações junto a qualquer instituição bancária ou seguradora somente aconteçam depois de formalizada a regularização de implantação do sistema de Previdência complementar com aos órgãos máximos.

Os sistemas atualmente oferecidos em diversas Seccionais deverão ser adaptados, respeitando-se a autorização de criação do modelo próprio homologado pelo Conselho Federal em 1995. Assim, bastará ratificar a autorização, modificando-se apenas as situações que entrem em atrito com a nova legislação.

O novo modelo de Previdência Complementar dos advogados em estudo prevê um sistema multinstitucional com contribuições definidas e administração própria, porém sob a coordenação direta do Conselho Federal e fiscalização do MPS, por meio da SPC.

O sistema de Previdência Complementar hoje vigente e fiscalizado pelo Ministério da Previdência é cópia do modelo usado pela OAB desde 1995. Como a legislação anterior não previa o sistema de instituidores, só agora o governo federal pode disponibilizar o sistema para que outras instituições de profissões, regulamentadas ou não, também o ofereçam aos seus integrantes.

Brasília, 20/08/2003

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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