Veja nota da OAB sobre previdência complementar para advogados
A Comissão de Previdência Complementar do Conselho Federal da OAB está concluindo estudos com vistas à criação do Fundo de Previdência Complementar
através da adequação dos atuais Institutos Assistenciais dos Advogados
ao modelo determinado pela legislação complementar de n°s 108 e
109/2002.
O modelo de Plano de Previdência Complementar será apresentado aos
conselheiros federais nos próximos 30 ou 60 dias para análise e
discussão. Depois, será encaminhado às Seccionais.
As Seccionais devem aguardar os entendimentos finais entre o Conselho
Federal da OAB e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do
Ministério da Previdência Social (MPS) para a implantação do sistema, sob pena de não terem seus atos validados pelo MPS.
Assim, é recomendado às Seccionais aguardarem para que negociações
junto a qualquer instituição bancária ou seguradora somente aconteçam
depois de formalizada a regularização de implantação do sistema de
Previdência complementar com aos órgãos máximos.
Os sistemas atualmente oferecidos em diversas Seccionais deverão ser
adaptados, respeitando-se a autorização de criação do modelo próprio
homologado pelo Conselho Federal em 1995. Assim, bastará ratificar a
autorização, modificando-se apenas as situações que entrem em atrito
com a nova legislação.
O novo modelo de Previdência Complementar dos advogados em estudo prevê
um sistema multinstitucional com contribuições definidas e
administração própria, porém sob a coordenação direta do Conselho
Federal e fiscalização do MPS, por meio da SPC.
O sistema de Previdência Complementar hoje vigente e fiscalizado pelo
Ministério da Previdência é cópia do modelo usado pela OAB desde 1995.
Como a legislação anterior não previa o sistema de instituidores, só
agora o governo federal pode disponibilizar o sistema para que outras
instituições de profissões, regulamentadas ou não, também o ofereçam
aos seus integrantes.
Brasília, 20/08/2003