Vale do Rio Doce poderá pagar periculosidade proporcional

Vale do Rio Doce poderá pagar periculosidade proporcional

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade de votos, recurso da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e cassou a decisão de segunda instância que havia anulado os efeitos do acordo coletivo de trabalho firmado entre a Vale e seus empregados no qual foi compactuado o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco.

Apesar de o acordo ter sido homologado pela Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (16ª Região) desconsiderou o teor da negociação entre as partes e determinou o pagamento integral do adicional (30%) e reflexos a um eletricista industrial que ajuizou reclamação trabalhista contra a companhia após ser demitido. Ele recebia 6% de adicional de periculosidade.

Relatora do recurso, a juíza convocada Maria de Assis Cálsing afirmou que o termo de conciliação judicial ou extrajudicial, contemplando a livre vontade das partes, tem força de decisão irrecorrível. "Não havendo nenhuma controvérsia acerca da existência e validade do termo de acordo firmado entre o reclamante e a empresa sobre o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, a inobservância às suas disposições implica em violação direta ao parágrafo único do artigo 831 da CLT", afirmou a juíza. Segundo ela, por esse motivo a decisão do TRT/MA merece reforma.

Para que pudesse pagar proporcionalmente o adicional de periculosidade, a CVRD encomendou um mapeamento ao Instituto Tecnológico de Segurança e Engenharia Ambiental do Brasil (Itsemap), que definiu as áreas com incidência de risco na ferrovia Carajás – Ponta da Madeira, em São Luís, e no terminal marítimo da Ponta da Madeira, porto responsável pelas exportações dos minérios de Carajás. Com base nesse mapeamento, a CVRD e o sindicato da categoria firmaram acordo coletivo, prevendo, entre outros pontos, o pagamento proporcional do adicional.

Para os juízes do TRT/MA, entretanto, o acordo não poderia prevalecer pois prejudica o trabalhador e contraria a lei. Para o TRT/MA, o trabalho em área de risco gera para o empregado o direito de receber o adicional de periculosidade de forma integral (30%) e não proporcional ao tempo em que permanecer na área de risco.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos