Enquadramento como vigilante depende de curso

Enquadramento como vigilante depende de curso

O enquadramento do empregado na condição de vigilante depende, obrigatoriamente, de sua aprovação em curso específico de formação. O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante a concessão de recurso de revista interposto por uma revendedora de automóveis gaúcha contra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). A posição do TST tomou como base a legislação que trata do tema.

"Nos termos do inciso IV do art. 16 da Lei nº 7.102/83, a aprovação em curso de formação para vigilante constitui-se em requisito imprescindível para o enquadramento do empregado na condição de vigilante", sustentou o juiz convocado André Luís de Oliveira, relator da questão no TST. O dispositivo citado prevê que, para o exercício da profissão, o trabalhador deve "ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei".

O recurso de revista foi motivado pela decisão do TRT-RS que optou pela manutenção de sentença primeiro grau contrária à empresa Guanabara Veículos Ltda. Esse posicionamento impunha à revendedora de carros condenação ao pagamento de diferenças salariais e demais reflexos decorrentes do reconhecimento da condição de vigilante assegurada a um ex-empregado.

Conforme o TRT-RS, o fato do trabalhador não ter comprovado sua aprovação em curso de vigilante não afastava seu direito a ser enquadrado nesta categoria profissional. Para tanto, o órgão regional levou em consideração as provas do processo, onde a carteira de trabalho e a ficha da empresa registraram o trabalhador como vigilante. Além disso, foi considerada a exigência feita pela empresa de porte de arma e uso de uniforme especial pelo empregado.

Os argumentos do TRT-RS foram, contudo, rebatidos no TST. "Apesar do acórdão entender que o registro na CTPS (carteira de trabalho) e na ficha de empregado, o porte de arma e o uso de uniforme especial constituam-se em requisitos legais para a função de vigilante, há ressaltar que a anotação na CTPS deve ser precedida do prévio registro no Departamento da Polícia Federal", observou André Luís de Oliveira ao mencionar os requisitos da legislação específica.

Segundo a Lei nº 7.102/83, o exercício da profissão só é possível a brasileiros com mais de 21 anos de idade, com instrução mínima da 4ª série primária, sem antecedentes criminais, quites com as obrigações eleitorais e militares e aprovados no curso de formação e em exames físico, mental e psicotécnico. "E o porte de arma e uso de uniforme, são prerrogativas concedidas ao vigilante, não se constituindo em requisitos para o desempenho da profissão", acrescentou o relator no TST.

Com a concessão do recurso, a empresa livrou-se do pagamento das diferenças salariais decorrentes do piso salarial dos vigilantes e seus reflexos: adicional de risco
previsto em norma coletiva da categoria; horas extras e reflexos; acréscimo de 30% sobre os feriados trabalhados; adicional de periculosidade e; FGTS sobre as parcelas salariais deferidas com acréscimo de 40%.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos