STJ revoga liminar que autorizava levantamento de honorários

STJ revoga liminar que autorizava levantamento de honorários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou liminar que determinava à Caixa Econômica o pagamento de R$ 3.476.809,99 a Paiva Ribeiro Advogados Associados. O escritório representou um cliente em uma ação de embargos do devedor à execução fiscal e obteve sucesso. No entanto, o levantamento de valores referentes à correção de depósito judicial na forma pleiteada fora suspenso por decisão do TRF 2ª Região (Rio). Os advogados alegaram que o levantamento a título de honorários independe da suspensão do valor devido ao cliente, mas os ministros da Segunda Seção entenderam ser incabível a reclamação impetrada.

Em outubro de 80, Júlio César de Araújo Lutterbach, representado por advogados da Paiva Ribeiro Associados, propôs embargos à execução fiscal e segurou o juízo com depósito judicial no valor de Cr$ 24.288.077,44, em uma agência da Caixa. Com decisão favorável, o cliente levantou R$ 558.000,97, em março de 99. Não satisfeito, requereu a devolução dos valores correspondentes à correção monetária pelo índice de 84,32% de março de 90 e pela aplicação da taxa Selic, totalizando cerca de R$ 13 milhões.

O pedido foi indeferido e os advogados propuseram agravo de instrumento junto ao TRF 2ª Região. O pedido foi acolhido e, em cumprimento ao acórdão, o juízo de primeiro grau determinou à Caixa o depósito de R$ 13.907.239,93 em favor do cliente. Antes do cumprimento da ordem, a Caixa entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, apontando como autoridade coatora o relator do agravo, juiz Ricardo Regueira. O presidente do TRF 2ª Região, então, concedeu a liminar para sustar o pagamento, decisão confirmada pelo relator do mandado de segurança.

Foi contra essa decisão que Paiva Ribeiro Advogados Associados ajuizou reclamação junto ao STJ. Alegou que a Caixa se utilizou do mandado de segurança como sucedâneo de recurso especial. Além disso, o escritório não poderia ser atingido pela decisão de relator do mandado de segurança, "pois o levantamento da importância a que faz jus a título de honorários advocatícios, independe da suspensão do restante devido ao seu cliente".

Liminar

No STJ, o vice-presidente no exercício da presidência, ministro Edson Vidigal, concedeu parcialmente a liminar e autorizou o levantamento dos honorários, desde que prestada caução idônea. Inconformada, a Caixa propôs um agravo, no qual alega ser incabível a reclamação, uma vez não ter ocorrido usurpação de competência do STJ.

A relatora do agravo no STJ, ministra Nancy Andrighi, determinou a suspensão do processo até o julgamento do mandado de segurança, sob relatoria do ministro José Delgado, impetrado pela Caixa contra a decisão do vice-presidente do STJ. Naquele processo, a liminar foi concedida para sustar a liminar.
Ao analisar a questão, a ministra-relatora afirmou ser tranqüila a jurisprudência da Segunda Seção quanto ao não cabimento da reclamação, quando não interposto recurso especial. A ministra citou decisão anterior do STJ, segundo a qual "da decisão monocrática do relator nos autos de mandado de segurança suspendendo efeitos de liminar, cabe agravo para o próprio tribunal, não se configurando usurpação da competência do STJ, sendo inadequada a reclamação".

Dessa forma, a ministra concluiu que o fato de o escritório de advocacia estar pedindo o levantamento de valores a título de honorários, "não torna cabível a reclamação em exame". A relatora revogou a liminar anteriormente concedida e extinguiu a reclamação sem julgamento do mérito, seguida em seu voto pelos demais integrantes da Segunda Seção.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos