STJ mantém condenação das Lojas Americanas por dano moral

STJ mantém condenação das Lojas Americanas por dano moral

As Lojas Americanas terão que indenizar Márcio do Nascimento Garrido da Silva por danos morais, depois que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou, por unanimidade, o voto da ministra Nancy Andrighi que manteve a decisão de primeira instância, determinando pagamento de R$ 20 mil, como reparação ao pedido.

Márcio Garrido resolveu mover a ação depois que, ao sair de uma das lojas da empresa, se viu constrangido com um alarme contra roubo disparando, por negligência do funcionário que o atendeu e se esqueceu de retirar a etiqueta eletrônica do produto comprado.

No julgamento da ação o juiz deu ganho de causa a Marcio, estipulando o valor da indenização a ser paga como ressarcimento pelos danos morais sofridos pelo consumidor. Discordando da sentença as Lojas Americanas interpuseram recurso especial junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegando ausência de qualquer agressão física ou verbal contra Márcio e por entender que a quantia de R$ 20 mil, como indenização, "revela-se excessiva e se afasta dos conceitos vinculados aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". Mas o TJ/RJ julgou procedente o pedido do consumidor o que levou a empresa a interpor um agravo de instrumento, remetendo a questão para o STJ.

No seu voto a ministra Nancy Andrighi destaca ainda que a questão em análise "ensejaria a revista de conteúdo de fatos e provas", o que não é permitido em recurso especial. E manteve a sentença do juiz de primeira instância.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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