STJ mantém condenação das Lojas Americanas por dano moral
As Lojas Americanas terão que indenizar Márcio do Nascimento Garrido da
Silva por danos morais, depois que a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), aprovou, por unanimidade, o voto da ministra
Nancy Andrighi que manteve a decisão de primeira instância,
determinando pagamento de R$ 20 mil, como reparação ao pedido.
Márcio Garrido resolveu mover a ação depois que, ao sair de uma
das lojas da empresa, se viu constrangido com um alarme contra roubo
disparando, por negligência do funcionário que o atendeu e se esqueceu
de retirar a etiqueta eletrônica do produto comprado.
No julgamento da ação o juiz deu ganho de causa a Marcio,
estipulando o valor da indenização a ser paga como ressarcimento pelos
danos morais sofridos pelo consumidor. Discordando da sentença as Lojas
Americanas interpuseram recurso especial junto ao Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, alegando ausência de qualquer agressão física ou
verbal contra Márcio e por entender que a quantia de R$ 20 mil, como
indenização, "revela-se excessiva e se afasta dos conceitos vinculados
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". Mas o TJ/RJ
julgou procedente o pedido do consumidor o que levou a empresa a
interpor um agravo de instrumento, remetendo a questão para o STJ.
No seu voto a ministra Nancy Andrighi destaca ainda que a questão
em análise "ensejaria a revista de conteúdo de fatos e provas", o que
não é permitido em recurso especial. E manteve a sentença do juiz de
primeira instância.