TST não examina pedido de reintegração de vice-reitor
Um ex-vice-reitor para Assuntos Administrativos da Sociedade Goiana de
Cultura, entidade mantenedora da Universidade Católica de Goiás, não
terá o pedido de reintegração ao cargo examinado pelo Tribunal Superior
do Trabalho. A Quinta Turma do TST julgou incabível a apreciação do
recurso, pois exigiria o reexame de provas e fatos, o que é
processualmente inviável (Enunciado 126 do TST).
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) concluiu que
a destituição do vice-reitor, que retornou à função de professor na
Universidade Católica, deveu-se à extinção do cargo decorrente de
reformulação administrativa. Não houve, segundo o TRT, "exorbitância da
competência estatutária do presidente da Sociedade Goiana de Cultura"
nesse ato formalizado em portarias. "Os textos das portarias expõem
claramente a fundamentação com lastro no próprio estatuto da
instituição", concluiu.
O professor recorreu com o argumento de que a decisão de segunda
instância contrariou o Enunciado 51 do TST : "As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação
ou alteração do regulamento". O relator, ministro Gelson de Azevedo,
descartou essa possibilidade. No caso, não se discute "revogação ou
alteração de vantagem deferida anteriormente por cláusula regulamentar
bem como seus efeitos", disse.