TST não examina pedido de reintegração de vice-reitor

TST não examina pedido de reintegração de vice-reitor

Um ex-vice-reitor para Assuntos Administrativos da Sociedade Goiana de Cultura, entidade mantenedora da Universidade Católica de Goiás, não terá o pedido de reintegração ao cargo examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A Quinta Turma do TST julgou incabível a apreciação do recurso, pois exigiria o reexame de provas e fatos, o que é processualmente inviável (Enunciado 126 do TST).

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (18ª Região) concluiu que a destituição do vice-reitor, que retornou à função de professor na Universidade Católica, deveu-se à extinção do cargo decorrente de reformulação administrativa. Não houve, segundo o TRT, "exorbitância da competência estatutária do presidente da Sociedade Goiana de Cultura" nesse ato formalizado em portarias. "Os textos das portarias expõem claramente a fundamentação com lastro no próprio estatuto da instituição", concluiu.

O professor recorreu com o argumento de que a decisão de segunda instância contrariou o Enunciado 51 do TST : "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". O relator, ministro Gelson de Azevedo, descartou essa possibilidade. No caso, não se discute "revogação ou alteração de vantagem deferida anteriormente por cláusula regulamentar bem como seus efeitos", disse.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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