INSS: confira como fica a previdência do servidor

INSS: confira como fica a previdência do servidor

Após a votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados, o texto da Proposta de Emenda Constitucional 40, sofreu algumas alterações em relação ao texto original encaminhado no dia 30 de abril pelo Governo ao Congresso Nacional. Entre as principais mudanças, estão a fixação de um limite de isenção para as futuras pensões, as novas condições para concessão da integralidade e da paridade para os atuais servidores e o estabelecimento do subteto salarial nos Estados. Na próxima semana, o texto será votado em segundo turno pela Câmara dos Deputados e seguirá então para apreciação, também em dois turnos, do Senado Federal.

Confira, abaixo, como fica o regime de previdência do setor público a partir do texto aprovado na Câmara.

COMO FICA A PREVIDÊNCIA

1) Trabalhadores da iniciativa privada

O teto dos benefícios será de R$ 2.400, com exceção do salário-maternidade (que é o último salário da segurada), o que poderá elevar sua contribuição mensal para o INSS e possibilitará, no futuro, a obtenção de uma aposentadoria com valor maior. O teto atual do INSS é R$ 1.869,34.

2) Atuais servidores ativos

Critérios para concessão de aposentadorias

Servidores que entraram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 poderão se aposentar a partir dos 53 anos, com 35 anos de contribuição (homens) ou 48 anos de idade, 30 anos de contribuição (mulheres) e, em ambos os casos, mais o pedágio exigido pela Emenda Constitucional 20/98.

Nestes casos, no entanto, haverá uma redução de 5% a cada ano que ainda faltar para atingir a idade mínima de referência (60 anos, se homem e de 55 anos, se mulher). No entanto, os servidores que atingirem o direito à aposentadoria nos anos de 2004 e 2005 terão esse redutor diminuído para 3,5% para cada ano de antecipação.

Cálculo do benefício
O valor do benefício será calculado com base na média das contribuições, como já ocorre no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS. A fórmula de cálculo será definida por lei ordinária.

Para manter seu valor de compra, o benefício terá um reajuste anual, de acordo com critérios a serem fixados em lei.

Integralidade e Paridade

Os dois critérios estão mantidos para quem tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras atuais. Para os demais servidores, não valerá como regra geral, mas somente para aqueles que trabalharem até os 60 anos de idade e tiverem 35 anos de contribuição (homens) e até os 55 anos de idade e tiverem 30 anos de contribuição (mulheres); e, em ambos os casos, tiverem 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo. Os critérios para paridade serão definidos em lei ordinária.

Teto e subteto salarial

Os vencimentos e benefícios no serviço público serão limitados à maior remuneração do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos Estados, o teto será o salário do governador para os servidores do Executivo, o de desembargador para o Judiciário (que representa 90,25% da maior remuneração do ministro do STF) e o de deputado estadual para o legislativo, e nos municípios, o salário do prefeito, desde que sejam inferiores ao teto federal. Essa medida permitirá, por exemplo, a redução imediata de até R$ 15 mil nos salários de alguns magistrados nos Estados.

Abono

Os servidores que tiverem direito adquirido à aposentadoria integral ou proporcional terão como incentivo para continuar trabalhando um abono equivalente à contribuição previdenciária (11% do salário). O abono poderá ser pago até à aposentadoria compulsória.

Contribuição previdenciária

Os servidores que vão se aposentar pelas novas regras terão de descontar o equivalente a 11% do seu benefício sobre a parcela que exceder a R$ 2.400, quando na inatividade.

Direito Adquirido

A proposta de reforma da Previdência dos servidores públicos preserva os direitos adquiridos, não impondo nenhum recálculo aos valores dos benefícios previdenciários. Esse direito poderá ser exercido em qualquer momento no futuro, mesmo após a promulgação das novas regras.

3) Atuais inativos e pensionistas

Contribuição previdenciária

Os atuais servidores inativos e pensionistas e aqueles que já têm direito adquirido à aposentadoria contribuirão para a Previdência com 11% sobre o valor de seu benefício que exceder R$ 1.200, se forem vinculados aos Estados, ao Distrito Federal ou aos municípios.

Se forem servidores inativos federais, a contribuição incidirá sobre a parcela que exceder R$ 1.440.

Por exemplo, no caso de um benefício de R$ 2.000 pago a um servidor inativo estadual, a contribuição de 11% incidirá sobre R$ 800. Isso quer dizer que o desconto será de R$ 88, o que resulta numa alíquota efetiva de 4,84% para este caso.

No caso de um benefício de mesmo valor pago a um servidor inativo federal de R$ 2.000, a contribuição será de R$ 61,60 porque a alíquota de 11% incidirá sobre R$ 560. Ou seja, a alíquota efetiva será de 3,08%.

4) Futuros servidores

Fundos de Pensão

Os futuros servidores, que entrarem no serviço público após a promulgação da reforma e a partir do momento em que forem criados os fundos de pensão complementares, vão contribuir com 11% para o regime próprio dos servidores limitado ao teto de R$ 2.400 e terão suas aposentadorias limitadas a esse valor.

Quem quiser ganhar um benefício maior do que o teto poderá contribuir para um fundo de pensão fechado, que será administrado pelos servidores e pelo Estado e não terá fins lucrativos.

Os fundos serão de natureza pública e só terão planos de contribuição definida, o que acaba com a possibilidade de desequilíbrio atuarial no futuro.

Cálculo do benefício

O valor dos benefícios serão calculados com base na média das contribuições feitas ao regime de previdência, similar ao que já acontece no Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS. A fórmula de cálculo ainda será definida por lei ordinária.

Para manter seu valor de compra, o benefício terá um reajuste anual, de acordo com critérios a serem fixados em lei.

Idade mínima

A idade mínima para pedir aposentadoria será de 60 anos, se homem, e de 55 anos, se mulher, além de ter contribuído por 35 anos (homem) e por 30 anos (mulher). Em ambos os casos, terão que ter 10 anos de serviço público e pelo menos cinco anos no cargo.

5) Futuros pensionistas

Cálculo do benefício

As futuras pensões serão integrais até a faixa de R$ 2.400. Os benefícios com valores superiores sofrerão a aplicação de um redutor de 30% sobre a parcela que exceder esse limite.

6) Professores do ensino infantil, médio e fundamental

Os professores continuarão tendo o direito de se aposentar cinco anos antes que os demais servidores públicos (ou seja, aos 55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher).

Aqueles que começaram a trabalhar antes de 16 de dezembro de 1998 poderão se aposentar com 53 anos (se homem) ou 48 anos (se mulher), mas terão uma redução no valor do benefício de 5% por ano de antecipação, o que resulta em um máximo de 10% de redução.

No entanto, aqueles que atingirem o direito à aposentadoria nos anos de 2004 e 2005 terão esse redutor diminuído para 3,5% para cada ano de antecipação.

Para adquirir aposentadoria integral e paridade, os professores terão que trabalhar até os 60 anos de idade e ter 35 anos de contribuição (se homem) e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição (se mulher); e, em ambos os casos, ter 20 anos de serviço público e permanecer 10 anos na carreira e por cinco anos no cargo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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