STF com nova composição começa a rever alguns entendimentos

STF com nova composição começa a rever alguns entendimentos

Durante o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE 298694), ajuizado pelo município de São Paulo contra servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal começou a rever alguns entendimentos antigos sobre direito processual. No caso, foram discutidas questões sobre os requisitos para se admitir o RE, que é um recurso exclusivamente submetido ao STF, que funciona na qualidade de guardião da Constituição Federal.

Quem iniciou a discussão foi o relator do Recurso, ministro Sepúlveda Pertence. A primeira inovação trazida pelo seu voto foi reconhecer que a decisão recorrida, um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo contrário ao município, deveria ser mantida, não por causa do fundamento constitucional do direito adquirido, alegado pela parte, e sim por outro fundamento, o da irredutibilidade de vencimentos.

No caso, trata-se de um Recurso Extraordinário segundo o artigo 102, inciso III, alínea "a" na Constituição. Nesse dispositivo, a Carta trata dos REs ajuizados contra decisões que contrariam a Constituição. Além dos requisitos gerais comuns a todos os recursos, tais como legitimidade de partes e preparo (pagamento das custas), demonstrar a contrariedade à Constituição é considerado um dos pressupostos específicos do RE. Ocorre que, diferente de outros recursos, ao analisar isso o julgador acaba tendo de entrar no mérito da questão.

Essa particularidade permitiu que o STF consagrasse a praxe de no julgamento do Recurso Extraordinário, de não distinguir entre as fases de julgamento: a primeira, de análise dos pressupostos recursais (conhecer ou não de um recurso); e em segundo, a do mérito (dar ou não dar provimento).

Desde o inicio do século passado, a Corte tinha apenas dois resultados possíveis no julgamento do RE. Ou não conhecia e não dava provimento, ou conhecia e dava provimento. Isso implicava dizer que havia momentos em que apesar de ter dito que "não conhecia", na verdade, o Supremo já tinha analisado o mérito da questão, e decidido que não havia demonstração de contrariedade à Constituição.

Sepúlveda Pertence observou que os doutrinadores do Direito, como Barbosa Moreira, tinham severas críticas sobre essa prática do STF, por entenderem que a boa técnica processual ensina que não se pode confundir o juízo de admissibilidade do recurso com a análise do mérito, devendo haver dois momentos distintos na decisão.

Sob esse argumento, o relator votou para "conhecer" do recurso de autoria do município de São Paulo, pois obedecia a todos os pressupostos recursais, inclusive tendo apontado a suposta violência a princípio constitucional, o do direito adquirido. Entretanto, "não lhe deu provimento" porque a decisão estava correta sob o ponto de vista de outro fundamento constitucional, o da irredutibilidade de vencimentos.

O ministro Pertence exemplificou que o STF, como guardião da Constituição, não poderia ser constrangido a impugnar uma decisão válida constitucionalmente só porque o fundamento não havia sido levantado anteriormente em outras instâncias. E ele exemplificou que o Superior Tribunal de Justiça, embora não tenha essa função, pode em um Recurso Especial, que serve para controlar o respeito às leis federais, declarar incidentemente a inconstitucionalidade de uma lei.

Por outro lado, o ministro Sepúlveda deixou bem claro durante as discussões que esse entendimento não dispensa o pré-questionamento como requisito do Recurso Extraordinário. O pré-questionamento consiste em que a matéria constitucional objeto do recurso tenha sido discutida nas instâncias inferiores. Em outras palavras, esse novo posicionamento da parte não autoriza as partes recorrentes a chegarem ao STF com fundamentos não alegados anteriormente.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator. Carlos Britto apoiou a tese "com aplausos", enfatizando que nada na ordem jurídica impede a decisão com inovação de fundamento. No mesmo sentido, o ministro Cezar Peluso afirmou que seria uma contradição mudar-se uma decisão que está conforme a Constituição Federal.

"Isso demonstra que o STF começa a retomar uma memória esquecida, que é a função do Recurso Extraordinário", disse o ministro Nelson Jobim, lembrando que a concepção da Corte a partir da proclamação da República. Ele ressaltou que o Tribunal está caminhando no sentido de aproximar o RE de um "recurso objetivo". "A questão agora, é de que na medida em que nós abrimos esse leque, o que teremos, uma função mais efetiva de vigência da Constituição Federal. Nós precisaremos daí caminhar para entender que temos que conhecer questões federativas e constitucionais, e não para atender direitos subjetivos individuais. Teremos que caminhar com coragem no futuro para examinar essa possibilidade", concluiu Jobim.

Por sua vez, o ministro Celso de Mello afirmou que a mudança se revela oportuna, "especialmente nesse momento em que o Tribunal renova sua composição", para "que se ajuste a técnica de julgamento do RE não apenas ao discurso normativo do Código de Processo Civil (...), mas também que se ajuste a orientação da Corte à própria exigência que tem sido manifestada pelo magistério da doutrina".

O presidente da Corte, ministro Maurício Corrêa, além de considerar histórico o julgamento, afirmou que o voto do relator é "prático, pragmático e lógico".

Outros ministros foram mais cautelosos ao aderir o voto de Sepúlveda Pertence. Apesar de entenderem correto o resultado de se manter intacto o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, e de se separar as fases de julgamento do RE, Carlos Velloso e Gilmar Mendes colocaram ressalvas em seus votos.

Carlos Velloso só aceitou a admissão do recurso por fundamento diverso nesse caso específico porque ficou demonstrado pelo ministro Sepúlveda Pertence que o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos são princípios constitucionais intimamente ligados. Gilmar Mendes entendeu não ser necessária a mudança da terminologia quanto ao conhecimento e provimento do recurso, porque já é do conhecimento geral o que o STF queria dizer ao adotar essa técnica, e que sua mudança não teria conseqüências práticas.

O único ministro vencido na questão foi o ministro Moreira Alves, que não conhecia do recurso por fundamento direto, tampouco a relação entre direito adquirido e irredutibilidade de vencimentos. Por outro lado, os ministros prestaram homenagens ao ex-decano da Casa, que se aposentou em abril deste ano. O ministro Joaquim Barbosa não votou porque ocupa a vaga antes ocupada por Moreira Alves.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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