Mantida condenação de prefeito condenado por estupro

Mantida condenação de prefeito condenado por estupro

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso proposto por Boadyr Veloso, prefeito da cidade de Goiás. Denunciado por abusar sexualmente de crianças, ele foi condenado a 13 anos e dois meses de reclusão por estupro e favorecimento da prostituição (artigos 213 e 228 do Código Penal). Veloso pretendia obter a decretação da nulidade da ação penal.

De acordo com denúncia do Ministério Púbico estadual, o prefeito de 66 anos, valendo-se de sua situação financeira, aliciava crianças e adolescentes menores de 14 anos e pagava por favores sexuais. Médico divorciado, Veloso teria praticado atos libidinosos com as menores por mais de três anos.

O documento de denúncia, datado de março de 98, afirma que o prefeito aproveitava a situação de pobreza das meninas, oferecendo dinheiro, roupas e até brinquedos. "Inicialmente, alegava que não faria nada, dizendo que iria contemplar os corpos nus das vítimas. Para isso, pagava cerca de R$ 100. Nos encontros posteriores passava a bolinar as vítimas, apalpando suas partes íntimas até manter conjunção carnal, pagando até R$ 700 pela virgindade das vítimas infantes".

Segundo o Ministério Público, Veloso apresentava-se às crianças como sendo o Dr. Fernando e algumas delas chamavam-no de tio. O prefeito aliciava as meninas em bairros pobres da periferia de Goiânia e no município de Trindade. Os encontros aconteciam em uma casa em local não identificado e em motéis da capital e de Aparecida de Goiânia. Ele chegava quase sempre acompanhado de três garotas. A denúncia afirma, ainda, que uma mulher estaria envolvida no aliciamento das menores.

No recurso ao STJ, a defesa do prefeito afirma que a denúncia do Ministério Público "caiu no vazio", porque as supostas vítimas, ouvidas como informantes, o inocentaram completamente. Os advogados pediram a decretação da nulidade da ação penal e absolvição da imputação de haver violado o artigo 228 do Código penal, por absoluta falta de prova da conduta.

Ao negar seguimento ao recurso, o ministro relator Felix Fischer aplicou a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a simples pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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