OAB pede revisão de norma sobre os honorários dos advogados dativos
O presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado,
enviou ofício, nesta quinta-feira, 14, ao ministro Nilson Naves,
presidente do Conselho da Justiça Federal, requerendo a revisão da
norma que regulamenta o pagamento dos honorários dos advogados dativos
e a conseqüente modificação do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução
nº 281 de 15/10/2002.
Pela norma do Conselho da Justiça Federal, esse pagamento somente pode ser feito após o trânsito em julgado da sentença.
O ofício anexa os termos da decisão proferida por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB, em reunião de 17 de junho deste ano.
O assunto foi levado à apreciação do Conselho Pleno por provocação do
presidente da OAB/PA, Ophir Cavalcante Junior. Segundo ele, "É corrente
a morosidade do poder Judiciário na solução de litígios, e submeter o
advogado, que já executou seu trabalho, a esse tipo de tratamento,
viola princípios que a OAB sempre defendeu, em especial da dignidade do
trabalhador".
O relator do processo, Marcelo Lavocat Galvão, avaliou como
despropositada a norma que remete para o final da ação o pagamento dos
honorários dos advogados dativos e sugeriu em seu voto, aprovado pelo
Pleno, a aplicação analógica do Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil
Conforme o artigo 22, parágrafo 3º do Estatuto, "Salvo estipulação em
contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro
terço até a decisão de primeira instância e o restante no final".