Justiça do Trabalho deve recolher R$ 1 bilhão para a Previdência

Justiça do Trabalho deve recolher R$ 1 bilhão para a Previdência

O sistema informatizado de cobrança de contribuições previdenciárias na execução de dívidas trabalhistas deve reforçar os cofres da Previdência Social em mais de R$ 1 bilhão ao ano. A previsão foi feita pelo procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), João Ernesto Aragones Viana, ao presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, em reunião para tratar da efetivação do sistema, chamado Execução Eletrônica, em todo o País.

Aragones informou que a Justiça do Trabalho recolheu para a Previdência Social R$ 750 milhões no ano passado. Com o convênio entre o TST e o INSS, assinado este ano, destinado a colocar a Execução Eletrônica em funcionamento, deve haver um aumento de mais de R$ 250 milhões no recolhimento feito nas execuções trabalhistas.

A expectativa do ministro Vantuil Abdala é que o sistema esteja em funcionamento em todo o País até o final do ano. "A Justiça do Trabalho tem todo o empenho em dar eficácia a esse programa", disse. O presidente em exercício do TST destacou a importância da atuação da Justiça do Trabalho para as contas da Previdência Social, pelo recolhimento de valores significativos dos débitos que são desconhecidos pelo INSS. "Esse trabalho é feito pelos juízes do Trabalho sem o envolvimento de fiscais ou dos procuradores do INSS e, portanto, sem nenhum custo para o INSS", afirmou.

O ministro disse que a importância do sistema não se restringe ao aspecto econômico. Na sua avaliação, a Execução Eletrônica tem relevância social e inibe também os sonegadores. O recolhimento feito pela Justiça do Trabalho assegura aos trabalhadores que não têm carteira assinada o reconhecimento do tempo de serviço para a contagem da aposentadoria. O presidente em exercício do TST calcula que dos trabalhadores que estão na informalidade, cerca de 60% da população economicamente ativa, pelo menos 20% deles mantêm relação de emprego apesar de não ser registrados.

"Quando um juiz reconhece em sentença que o trabalhador era empregado e executa as contribuições previdenciárias devidas, as informações vão para o histórico do trabalhador na Previdência, o que lhe garante o cômputo de todo o tempo trabalhado para efeito de aposentadoria", explicou. Vantuil Abdala acredita que o empregador que não assina a carteira do trabalhador ficará desestimulado a sonegar as contribuições previdenciárias por estar ciente que pode ser condenado pela Justiça do Trabalho a pagar os direitos do empregado.

Além do procurador-geral do INSS, participaram da reunião com o presidente em exercício do TST, o juiz Rubens Curado, do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região), Roberto Machado, Cláudio Couto Rerrão e outros técnicos do INSS.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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