Justiça do Trabalho deve recolher R$ 1 bilhão para a Previdência
O sistema informatizado de cobrança de contribuições previdenciárias na
execução de dívidas trabalhistas deve reforçar os cofres da Previdência
Social em mais de R$ 1 bilhão ao ano. A previsão foi feita pelo
procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), João
Ernesto Aragones Viana, ao presidente em exercício do Tribunal Superior
do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, em reunião para tratar da
efetivação do sistema, chamado Execução Eletrônica, em todo o País.
Aragones informou que a Justiça do Trabalho recolheu para a
Previdência Social R$ 750 milhões no ano passado. Com o convênio entre
o TST e o INSS, assinado este ano, destinado a colocar a Execução
Eletrônica em funcionamento, deve haver um aumento de mais de R$ 250
milhões no recolhimento feito nas execuções trabalhistas.
A expectativa do ministro Vantuil Abdala é que o sistema esteja em
funcionamento em todo o País até o final do ano. "A Justiça do Trabalho
tem todo o empenho em dar eficácia a esse programa", disse. O
presidente em exercício do TST destacou a importância da atuação da
Justiça do Trabalho para as contas da Previdência Social, pelo
recolhimento de valores significativos dos débitos que são
desconhecidos pelo INSS. "Esse trabalho é feito pelos juízes do
Trabalho sem o envolvimento de fiscais ou dos procuradores do INSS e,
portanto, sem nenhum custo para o INSS", afirmou.
O ministro disse que a importância do sistema não se restringe ao
aspecto econômico. Na sua avaliação, a Execução Eletrônica tem
relevância social e inibe também os sonegadores. O recolhimento feito
pela Justiça do Trabalho assegura aos trabalhadores que não têm
carteira assinada o reconhecimento do tempo de serviço para a contagem
da aposentadoria. O presidente em exercício do TST calcula que dos
trabalhadores que estão na informalidade, cerca de 60% da população
economicamente ativa, pelo menos 20% deles mantêm relação de emprego
apesar de não ser registrados.
"Quando um juiz reconhece em sentença que o trabalhador era
empregado e executa as contribuições previdenciárias devidas, as
informações vão para o histórico do trabalhador na Previdência, o que
lhe garante o cômputo de todo o tempo trabalhado para efeito de
aposentadoria", explicou. Vantuil Abdala acredita que o empregador que
não assina a carteira do trabalhador ficará desestimulado a sonegar as
contribuições previdenciárias por estar ciente que pode ser condenado
pela Justiça do Trabalho a pagar os direitos do empregado.
Além do procurador-geral do INSS, participaram da reunião com o
presidente em exercício do TST, o juiz Rubens Curado, do Tribunal
Regional do Trabalho do Distrito Federal (10ª Região), Roberto Machado,
Cláudio Couto Rerrão e outros técnicos do INSS.