TST divulga 57 novas Orientações Jurisprudenciais

TST divulga 57 novas Orientações Jurisprudenciais

O Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou em sua página na Internet os textos de 57 novas Orientações Jurisprudenciais (OJs), normas jurídicas que têm ajudado a filtrar a subida desenfreada de recursos à instância superior da Justiça do Trabalho. São 46 OJs da Seção de Dissídios Individuais – I (SDI-1) e onze da Seção de Dissídios Individuais – II (SDI-2) do TST. Os textos das novas OJs e informações sobre os precedentes que deram origem a essas novas normas jurídicas já podem ser acessados no endereço www.tst.gov.br, clicando no ícone Bases Jurídicas e, em seguida, em Orientação Jurisprudencial.

A SDI-1 acresceu as orientações do número 276 ao número 321 à lista atual de OJs. Dessas 46 novas orientações, alguns destaques são as de números 278, 280 e 316. A primeira prevê que a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível realizá-la, como no caso de fechamento da empresa, o julgador poderá utilizar-se de outros meios de prova. A OJ 280 afirma que a exposição eventual do trabalhador ao agente perigoso, dado por tempo extremamente reduzido, não gera direito ao empregado de perceber o adicional de periculosidade. Já a OJ nº 316 prevê que o adicional de risco dos portuários deve ser proporcional ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas àqueles trabalhadores que prestam serviços na área portuária.

Já a SDI-2 inseriu na lista atual OJs do número 113 à de número 123. Os destaques são as OJs de números 117 e 120. A primeira prevê que, havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal prévio só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia. A segunda afirma que não comporta mandado de segurança a negativa de homologação de acordo, por inexistir direito líquido e certo à homologação, já que se trata de atividade jurisdicional alicerçada no livre convencimento do juiz.

A última inserção de conjuntos de orientações feita pela Comissão de Jurisprudência do TST ocorreu em setembro de 2002, quando a SDI-1 passou a contar com as OJs do nº 258 à OJ nº 275. Já o último conjunto de OJs da SDI-II foi divulgado em maio último, com as OJs do nº 101 à de número 112. As 57 novas Orientações Jurisprudenciais também foram divulgadas na edição desta segunda-feira (11) do Diário da Justiça.

De acordo com o diretor da Subsecretaria de Jurisprudência do TST, Luiz Carlos Lírio Chaves, as Orientações Jurisprudenciais são de grande importância para uniformizar as decisões dos ministros do TST e juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que, por meio delas, tomam conhecimento da posições do TST com relação às respectivas matérias. As OJs servem ainda para sinalizar para advogados quanto ao entendimento do Tribunal sobre determinados assuntos.

Enquanto as Súmulas do TST – também chamadas Enunciados – representam a jurisprudência cristalizada do TST, as OJs indicam uma tendência da jurisprudência. Apesar disso as OJs têm maior aceitação que as Súmulas e hoje já são em maior número. Tanto Súmulas quantos OJs surgem a partir de decisões reiteradas a respeito de um tema.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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